NSeguros

Em caso de acidente

Mantém a calma e recolhe os seguintes dados:

  • Dados dos intervenientes no acidente (nome, morada, contacto, n.º do documento de identificação e da carta de condução);
  • Dados de eventuais testemunhas;
  • Dados referentes às viaturas envolvidas e respetivas seguradoras (marca, matrícula, seguradora, n.º de apólice);
  • Local, dia e hora do acidente, esboço do mesmo e registo fotográfico (sempre que possível), com indicação dos danos;
  • Certifica-te que os outros intervenientes têm seguro válido (poderá obter esta informação na Carta Verde ou no Certificado Provisório). Não havendo seguro válido, chama de imediato as autoridades.

Preenche SEMPRE a Declaração Amigável (a não ser que seja fisicamente impossível). Deverás garantir que a Declaração Amigável fica completa e corretamente preenchida. Segue a lista que a N Seguros lhe sugere:

 

  • Preenche totalmente a frente da declaração – atenção à data, hora e local do acidente;
  • Faz o desenho do acidente na frente da Declaração (mesmo que as autoridades digam que não é necessário, aconselhamos sempre que preencha);
  • Assinala as circunstâncias do acidente no veículo A e B;
  • Indica os danos visíveis;
  • Identifica as 2 (ou mais) seguradoras e as matrículas dos veículos intervenientes no acidente;
  • Garante a assinatura de ambos os condutores;
  • Os dados das TESTEMUNHAS só são válidos se estes tiverem prestado declarações à Polícia no local do acidente, sendo esta questão fundamental para o desfecho do processo;
  • Descreve pormenorizadamente o acidente no verso – não te esqueças de nenhum ponto importante;
  • Assinala no verso se houve ou não intervenção das autoridades;
  • Identifica a oficina – Nome, morada completa, telefone, fax e n.º de contribuinte. Se procederes desta forma, o acidente será resolvido rapidamente;
  • Cada interveniente deverá ficar com uma cópia da DAAA *.

 

* Alertamos que a DAAA, em modo PDF editável, só poderá ser utilizada para participar:

 

  • Sinistros de Danos Próprios
  • Sinistros CIDS - sinistros enquadráveis no âmbito do protocolo de Indemnização Direta ao Segurado (IDS), mas cuja DAAA seja assinada apenas por um dos intervenientes 

 

Não serão aceites participações através do PDF editável, em caso de IDS, pois tal exige, a assinatura dos dois condutores. Ainda assim, nesses casos, o documento pode ser preenchido (digital ou manualmente) e assinado pelos dois condutores, depois de impresso, devendo,  posteriormente, ser digitalizado/fotografado para envio à companhia.  

A participação de um acidente pode ser feita à seguradora através do envio da Declaração Amigável, totalmente preenchida e assinada, através da sua área de cliente. Podes também optar por fazer a participação diretamente na aplicação disponível no site da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), disponível para o efeito e-segurnet.pt.

Oficinas Referenciadas

A Declaração Amigável deve ser remetida ou entregue à seguradora com a maior brevidade, sem nunca ultrapassar oito dias após o acidente ou do dia em que tiveste conhecimento do mesmo.

Caso o acidente ocorra no estrangeiro ou com um veículo de matrícula estrangeira, deves contactar o GABINETE PORTUGUÊS DE CARTA VERDE, que funciona junto da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), através do telefone n.º 21 384 81 01/38/32 ou na morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 41 - 1070-157 Lisboa.

Quando o condutor considerado responsável pelo acidente não o participar à seguradora ou não existir a Convenção IDS entre as seguradoras envolvidas, o acidente e os danos decorrentes terão de ser reclamados à seguradora do condutor responsável pelo acidente.

  • Reclamar o acidente à seguradora do presumível responsável, podendo usar, para tal, a Declaração Amigável (DAAA);
  • Para que a tua participação seja aceite deverá juntar, pelo menos, um dos seguintes elementos de prova:
  • Declaração Amigável (DAAA), caso tenha sido preenchida e assinada pelos intervenientes;
  • Auto de ocorrência, que deverá ser levantado na esquadra que tomou conta da ocorrência (PSP ou GNR);
  • Dados das testemunhas que presenciaram o acidente (nome, morada e telefone);
  • Se a tua viatura ficou danificada poderás indicar, o nome, morada, telefone e NIF da oficina onde pretendes fazer a avaliação dos danos/reparação para efeitos de peritagem.

Se dispões da cobertura de Quebra Isolada de Vidros na tua apólice, contacta diretamente uma das seguintes entidades para que seja realizada a reparação ou substituição do vidro do seu veículo:

 

  • Linha Carglass:  808 200 053
  • Linha GlassBack: 808 910 710
  • Linha Expressglass: 808 211 690
  • Linha Glassdrive: 221 105 354
  • Linha Newcar: 253 300 340

Mantém a calma e recolhe os seguintes dados:

  • Dados dos intervenientes no acidente (nome, morada, contacto, n.º do documento de identificação e da carta de condução);
  • Dados de eventuais testemunhas;
  • Dados referentes às viaturas envolvidas e respetivas seguradoras (marca, matrícula, seguradora, n.º de apólice);
  • Local, dia e hora do acidente, esboço do mesmo e registo fotográfico (sempre que possível), com indicação dos danos;
  • Certifica-te que os outros intervenientes têm seguro válido (poderá obter esta informação na Carta Verde ou no Certificado Provisório). Não havendo seguro válido, chama de imediato as autoridades.

Preenche SEMPRE a Declaração Amigável (a não ser que seja fisicamente impossível). Deves garantir que a Declaração Amigável fica completa e corretamente preenchida. Segue a lista que a N Seguros lhe sugere:

  • Preenche totalmente a frente da declaração – atenção à data, hora e local do acidente;
  • Faz o desenho do acidente na frente da Declaração (mesmo que as autoridades digam que não é necessário, aconselhamos sempre que preencha);
  • Assinala as circunstâncias do acidente no veículo A e B;
  • Indica os danos visíveis;
  • Identifica as 2 (ou mais) seguradoras e as matrículas dos veículos intervenientes no acidente;
  • Garante a assinatura de ambos os condutores;
  • Os dados das TESTEMUNHAS só são válidos se estes tiverem prestado declarações à Polícia no local do acidente, sendo esta questão fundamental para o desfecho do processo;
  • Descreve pormenorizadamente o acidente no verso – não te esqueças de nenhum ponto importante;
  • Assinala no verso se houve ou não intervenção das autoridades;
  • Identifica a oficina – Nome, morada completa, telefone, fax e n.º de contribuinte. Se procederes desta forma, o acidente será resolvido rapidamente:
  • Cada interveniente deverá ficar com uma cópia da DAAA.

A participação de um acidente pode ser feita à seguradora através do envio da Declaração Amigável, totalmente preenchida e assinada, através da sua área de cliente. Podes também optar por fazer a participação diretamente na aplicação disponível no site da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), disponível para o efeito e-segurnet.pt.
Oficinas Referenciadas

A Declaração Amigável deve ser remetida ou entregue à seguradora com a maior brevidade, sem nunca ultrapassar oito dias após o acidente ou do dia em que teve conhecimento do mesmo.

Caso o acidente ocorra no estrangeiro ou com um veículo de matrícula estrangeira, deves contactar o GABINETE PORTUGUÊS DE CARTA VERDE, que funciona junto da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), através do telefone n.º 21 384 81 01/38/32 ou na morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 41 - 1070-157 Lisboa.

Quando o condutor considerado responsável pelo acidente não o participar à seguradora ou não existir a Convenção IDS entre as seguradoras envolvidas, o acidente e os danos decorrentes terão de ser reclamados à seguradora do condutor responsável pelo acidente.

  • Reclamar o acidente à seguradora do presumível responsável, podendo usar, para tal, a Declaração Amigável (DAAA);
  • Para que a tua participação seja aceite deverá juntar, pelo menos, um dos seguintes elementos de prova:
  • Declaração Amigável (DAAA), caso tenha sido preenchida e assinada pelos intervenientes;
  • Auto de ocorrência, que deverá ser levantado na esquadra que tomou conta da ocorrência (PSP ou GNR);
  • Dados das testemunhas que presenciaram o acidente (nome, morada e telefone); 
  • Se a tua viatura ficou danificada poderás indicar, o nome, morada, telefone e NIF da oficina onde pretendes fazer a avaliação dos danos/reparação para efeitos de peritagem.

Em caso de acidente participa o mesmo na tua área de cliente.

Em caso de acidente, participa o mesmo na tua área de cliente.

Para acionares a cobertura de Responsabilidade Civil da tua apólice, entra na tua área de cliente.

O N SAÚDE garante as prestações convencionadas consoante as coberturas. Nas prestações convencionadas, o valor do copagamento é liquidado diretamente junto do prestador, no momento da consulta ou serviço. Apenas no caso da Cobertura de Benefício Diário por Internamento Hospitalar haverá reembolso de despesas.

Declaração do estabelecimento hospitalar com informação clínica que justifique o internamento (nomeadamente, a nota de alta com indicação do motivo do mesmo e os tratamentos realizados, e/ou cópias dos exames complementares de diagnóstico realizados).

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