SEGURO MOTO
Mantém a calma e recolhe os seguintes dados:
- Dados dos intervenientes no acidente (nome, morada, contacto, n.º do documento de identificação e da carta de condução);
- Dados de eventuais testemunhas;
- Dados referentes às viaturas envolvidas e respetivas seguradoras (marca, matrícula, seguradora, n.º de apólice);
- Local, dia e hora do acidente, esboço do mesmo e registo fotográfico (sempre que possível), com indicação dos danos;
- Certifica-te que os outros intervenientes têm seguro válido (poderá obter esta informação na Carta Verde ou no Certificado Provisório). Não havendo seguro válido, chama de imediato as autoridades.
Preenche SEMPRE a Declaração Amigável (a não ser que seja fisicamente impossível). Deves garantir que a Declaração Amigável fica completa e corretamente preenchida. Segue a lista que a N Seguros lhe sugere:
- Preenche totalmente a frente da declaração – atenção à data, hora e local do acidente;
- Faz o desenho do acidente na frente da Declaração (mesmo que as autoridades digam que não é necessário, aconselhamos sempre que preencha);
- Assinala as circunstâncias do acidente no veículo A e B;
- Indica os danos visíveis;
- Identifica as 2 (ou mais) seguradoras e as matrículas dos veículos intervenientes no acidente;
- Garante a assinatura de ambos os condutores;
- Os dados das TESTEMUNHAS só são válidos se estes tiverem prestado declarações à Polícia no local do acidente, sendo esta questão fundamental para o desfecho do processo;
- Descreve pormenorizadamente o acidente no verso – não te esqueças de nenhum ponto importante;
- Assinala no verso se houve ou não intervenção das autoridades;
- Identifica a oficina – Nome, morada completa, telefone, fax e n.º de contribuinte. Se procederes desta forma, o acidente será resolvido rapidamente:
- Cada interveniente deverá ficar com uma cópia da DAAA.
A participação de um acidente pode ser feita à seguradora através do envio da Declaração Amigável, totalmente preenchida e assinada, através da sua área de cliente. Podes também optar por fazer a participação diretamente na aplicação disponível no site da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), disponível para o efeito e-segurnet.pt.
Oficinas Referenciadas
A Declaração Amigável deve ser remetida ou entregue à seguradora com a maior brevidade, sem nunca ultrapassar oito dias após o acidente ou do dia em que teve conhecimento do mesmo.
Caso o acidente ocorra no estrangeiro ou com um veículo de matrícula estrangeira, deves contactar o GABINETE PORTUGUÊS DE CARTA VERDE, que funciona junto da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), através do telefone n.º 21 384 81 01/38/32 ou na morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 41 - 1070-157 Lisboa.
Quando o condutor considerado responsável pelo acidente não o participar à seguradora ou não existir a Convenção IDS entre as seguradoras envolvidas, o acidente e os danos decorrentes terão de ser reclamados à seguradora do condutor responsável pelo acidente.
- Reclamar o acidente à seguradora do presumível responsável, podendo usar, para tal, a Declaração Amigável (DAAA);
- Para que a tua participação seja aceite deverá juntar, pelo menos, um dos seguintes elementos de prova:
- Declaração Amigável (DAAA), caso tenha sido preenchida e assinada pelos intervenientes;
- Auto de ocorrência, que deverá ser levantado na esquadra que tomou conta da ocorrência (PSP ou GNR);
- Dados das testemunhas que presenciaram o acidente (nome, morada e telefone);
- Se a tua viatura ficou danificada poderás indicar, o nome, morada, telefone e NIF da oficina onde pretendes fazer a avaliação dos danos/reparação para efeitos de peritagem.
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O Condutor tem de ter pelo menos 18 anos à data da carta de condução.