
SEGURO BICICLETA
Pedale em segurança
Andar de bicicleta é saudável e uma ótima opção para praticar desporto ao ar live. Fá-lo, mas em segurança!
Várias opções disponíveis
Temos diversos capitais e opções. Pedala connosco e escolhe a opção que melhor se adapta.
Com a escolha do plano mais completo o seguro de bicicleta protege não só os outros, mas também te protege a ti.
Disponível em duas opções
N BIKE START
N BIKE TOP
N BIKE
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O teu seguro de bicicleta
Coberturas:
Coberturas:
Responsabilidade Civil
Assistência em Viagem
O serviço de assistência garante, em caso de acidente, as seguintes garantias:
1) GARANTIA DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS (ACIDENTE OCORRIDO EM PORTUGAL)
Garantias De Internamento Hospitalar
1. Admissão (check-in);
2. Transporte do segurado;
3. Acompanhamento do segurado pelo médico assistente;
4. Acompanhamento do segurado por um familiar ou outro acompanhante;
5. Falecimento do segurado internado;
6. Alta (check-out);
7. Alta sob vigilância médica.
Garantias De Assistência Domiciliária
1. Convalescença domiciliária;
2. Clínica domiciliária;
3. Clínica externa;
4. Localização e envio de medicamentos de urgência;
5. Informações sobre itinerários;
6. Informações sobre hospitais, clínicas, centros de saúde ou de primeiros socorros e médicos;
7. Informações culturais;
8. Pagamento de despesas de comunicação.
2) GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS (ACIDENTE OCORRIDO EM ESPANHA)
1. Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização;
2. Acompanhamento do segurado hospitalizado;
3. Transporte de ida e volta para familiar e respetiva estadia;
4. Prolongamento de estadia em hotel;
5. Repatriamento ou transporte sanitário de feridos e vigilância médica;
6. Transporte ou repatriamento após morte do segurado;
7. Transporte ou repatriamento das restantes pessoas seguras;
8. Regresso antecipado do segurado;
9. Informações sobre itinerários;
10. Informações culturais;
11. Informações sobre farmácias de serviço;
12. Informações sobre hospitais, clínicas, centros de saúde ou de primeiros socorros e médicos;
13. Pagamento de despesas de comunicação;
Morte ou Invalidez Permanente
Salvo convenção em contrário, o capital por Morte só é devido se a mesma ocorrer no decurso de 2 anos a contar da data do acidente garantido pela Apólice, caso em que a N Seguros pagará o capital para o efeito fixado nas Condições Particulares aos beneficiários para os efeitos expressamente designados.
Na falta de designação do(s) beneficiário(s), o capital seguro será atribuído segundo as regras e pela ordem estabelecida para a sucessão legítima, de acordo com o disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do Art.º 2133.º do Código Civil.
Incumbe ao tomador do seguro e/ou aos beneficiários a participação de acidente à N Seguros, bem como todos os elementos considerados necessários à organização do processo e ao comprovativo da sua qualidade de beneficiários.
O risco de Morte e o de Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que, se o segurado falecer em consequência de acidente no decurso de 2 anos a contar da data do acidente, à indemnização por Morte será deduzido o valor da indemnização por Invalidez Permanente que eventualmente lhe tenha sido atribuída ou paga relativamente ao mesmo acidente.
O capital por Invalidez Permanente só é devido se a mesma for clinicamente constatada e sobrevinda no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
A indemnização devida por Invalidez Permanente será calculada com base na Tabela Nacional de Incapacidades (T.N.I.), sem ter em conta a profissão exercida pelo segurado.
Despesas de Tratamento
Não ficam garantidas as despesas resultantes de estadia em estabelecimentos termais e, de uma maneira geral, as que se refiram a curas de mudanças de ares ou de repouso.
Quando o segurado beneficie de qualquer reembolso, concedido pela Segurança Social, por qualquer associação de que seja sócio, ou qualquer outra entidade, a importância a que terá direito, ao abrigo desta apólice, será apenas a importância das despesas efetivamente efetuadas que exceda esse reembolso.
O reembolso será feito contraentrega de documentação comprovativa - originais, a quem demonstrar ter pago as despesas.
Em cada acidente ficará sempre a cargo do segurado o valor da franquia estipulada nas Condições Particulares para esta cobertura.
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Condições Gerais do Seguro
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O Condutor tem de ter pelo menos 18 anos à data da carta de condução.