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Coberturas |
Detalhes
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N Bike Start
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N Bike Top
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Responsabilidade Civil |
Responsabilidade Civil
A cobertura de Responsabilidade Civil cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o segurado, por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, direta e exclusivamente decorrentes de lesões corporais e/ou materiais involuntária, fortuita e inesperadamente causadas a terceiros em consequência de atos ou omissões do segurado, na qualidade expressamente referida nas Condições Especiais e Particulares da Apólice. |
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Assistência em Viagem |
Assistência em Viagem
O serviço de assistência garante, em caso de acidente, as seguintes garantias: 1) GARANTIA DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS (ACIDENTE OCORRIDO EM PORTUGAL) Garantias De Internamento Hospitalar 1. Admissão (check-in); 2. Transporte do segurado; 3. Acompanhamento do segurado pelo médico assistente; 4. Acompanhamento do segurado por um familiar ou outro acompanhante; 5. Falecimento do segurado internado; 6. Alta (check-out); 7. Alta sob vigilância médica.
Garantias De Assistência Domiciliária 1. Convalescença domiciliária; 2. Clínica domiciliária; 3. Clínica externa; 4. Localização e envio de medicamentos de urgência; 5. Informações sobre itinerários; 6. Informações sobre hospitais, clínicas, centros de saúde ou de primeiros socorros e médicos; 7. Informações culturais; 8. Pagamento de despesas de comunicação.
2) GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS (ACIDENTE OCORRIDO EM ESPANHA) 1. Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização; 2. Acompanhamento do segurado hospitalizado; 3. Transporte de ida e volta para familiar e respetiva estadia; 4. Prolongamento de estadia em hotel; 5. Repatriamento ou transporte sanitário de feridos e vigilância médica; 6. Transporte ou repatriamento após morte do segurado; 7. Transporte ou repatriamento das restantes pessoas seguras; 8. Regresso antecipado do segurado; 9. Informações sobre itinerários; 10. Informações culturais; 11. Informações sobre farmácias de serviço; 12. Informações sobre hospitais, clínicas, centros de saúde ou de primeiros socorros e médicos; 13. Pagamento de despesas de comunicação; |
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Morte ou Invalidez Permanente |
Morte ou Invalidez Permanente
A cobertura de Morte não abrange pessoas com idade inferior a 14 anos. Salvo convenção em contrário, o capital por Morte só é devido se a mesma ocorrer no decurso de 2 anos a contar da data do acidente garantido pela Apólice, caso em que a N Seguros pagará o capital para o efeito fixado nas Condições Particulares aos beneficiários para os efeitos expressamente designados. Na falta de designação do(s) beneficiário(s), o capital seguro será atribuído segundo as regras e pela ordem estabelecida para a sucessão legítima, de acordo com o disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do Art.º 2133.º do Código Civil. Incumbe ao tomador do seguro e/ou aos beneficiários a participação de acidente à N Seguros, bem como todos os elementos considerados necessários à organização do processo e ao comprovativo da sua qualidade de beneficiários. O risco de Morte e o de Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que, se o segurado falecer em consequência de acidente no decurso de 2 anos a contar da data do acidente, à indemnização por Morte será deduzido o valor da indemnização por Invalidez Permanente que eventualmente lhe tenha sido atribuída ou paga relativamente ao mesmo acidente. O capital por Invalidez Permanente só é devido se a mesma for clinicamente constatada e sobrevinda no decurso de 2 anos a contar da data do acidente. A indemnização devida por Invalidez Permanente será calculada com base na Tabela Nacional de Incapacidades (T.N.I.), sem ter em conta a profissão exercida pelo segurado. |
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Despesas de Tratamento |
Despesas de Tratamento
No caso de Despesas de tratamento, a seguradora procederá ao reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela pessoa segura. Não ficam garantidas as despesas resultantes de estadia em estabelecimentos termais e, de uma maneira geral, as que se refiram a curas de mudanças de ares ou de repouso. Quando o segurado beneficie de qualquer reembolso, concedido pela Segurança Social, por qualquer associação de que seja sócio, ou qualquer outra entidade, a importância a que terá direito, ao abrigo desta apólice, será apenas a importância das despesas efetivamente efetuadas que exceda esse reembolso. O reembolso será feito contraentrega de documentação comprovativa - originais, a quem demonstrar ter pago as despesas. Em cada acidente ficará sempre a cargo do segurado o valor da franquia estipulada nas Condições Particulares para esta cobertura. |
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Despesas de Funeral |
Despesas de Funeral
No caso de o contrato garantir a cobertura de Despesas de Funeral do segurado, a N Seguros procederá ao reembolso, até à quantia para o efeito declarada nas referidas Condições Particulares. O reembolso será feito a quem provar ter pago as despesas de funeral. |
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Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil
A cobertura de Responsabilidade Civil cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o segurado, por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, direta e exclusivamente decorrentes de lesões corporais e/ou materiais involuntária, fortuita e inesperadamente causadas a terceiros em consequência de atos ou omissões do segurado, na qualidade expressamente referida nas Condições Especiais e Particulares da Apólice.
Assistência em Viagem
Assistência em Viagem
O serviço de assistência garante, em caso de acidente, as seguintes garantias:
1) GARANTIA DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS (ACIDENTE OCORRIDO EM PORTUGAL)
Garantias De Internamento Hospitalar
1. Admissão (check-in);
2. Transporte do segurado;
3. Acompanhamento do segurado pelo médico assistente;
4. Acompanhamento do segurado por um familiar ou outro acompanhante;
5. Falecimento do segurado internado;
6. Alta (check-out);
7. Alta sob vigilância médica.
Garantias De Assistência Domiciliária
1. Convalescença domiciliária;
2. Clínica domiciliária;
3. Clínica externa;
4. Localização e envio de medicamentos de urgência;
5. Informações sobre itinerários;
6. Informações sobre hospitais, clínicas, centros de saúde ou de primeiros socorros e médicos;
7. Informações culturais;
8. Pagamento de despesas de comunicação.
2) GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS (ACIDENTE OCORRIDO EM ESPANHA)
1. Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização;
2. Acompanhamento do segurado hospitalizado;
3. Transporte de ida e volta para familiar e respetiva estadia;
4. Prolongamento de estadia em hotel;
5. Repatriamento ou transporte sanitário de feridos e vigilância médica;
6. Transporte ou repatriamento após morte do segurado;
7. Transporte ou repatriamento das restantes pessoas seguras;
8. Regresso antecipado do segurado;
9. Informações sobre itinerários;
10. Informações culturais;
11. Informações sobre farmácias de serviço;
12. Informações sobre hospitais, clínicas, centros de saúde ou de primeiros socorros e médicos;
13. Pagamento de despesas de comunicação;
Morte ou Invalidez Permanente
Morte ou Invalidez Permanente
A cobertura de Morte não abrange pessoas com idade inferior a 14 anos.
Salvo convenção em contrário, o capital por Morte só é devido se a mesma ocorrer no decurso de 2 anos a contar da data do acidente garantido pela Apólice, caso em que a N Seguros pagará o capital para o efeito fixado nas Condições Particulares aos beneficiários para os efeitos expressamente designados.
Na falta de designação do(s) beneficiário(s), o capital seguro será atribuído segundo as regras e pela ordem estabelecida para a sucessão legítima, de acordo com o disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do Art.º 2133.º do Código Civil.
Incumbe ao tomador do seguro e/ou aos beneficiários a participação de acidente à N Seguros, bem como todos os elementos considerados necessários à organização do processo e ao comprovativo da sua qualidade de beneficiários.
O risco de Morte e o de Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que, se o segurado falecer em consequência de acidente no decurso de 2 anos a contar da data do acidente, à indemnização por Morte será deduzido o valor da indemnização por Invalidez Permanente que eventualmente lhe tenha sido atribuída ou paga relativamente ao mesmo acidente.
O capital por Invalidez Permanente só é devido se a mesma for clinicamente constatada e sobrevinda no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
A indemnização devida por Invalidez Permanente será calculada com base na Tabela Nacional de Incapacidades (T.N.I.), sem ter em conta a profissão exercida pelo segurado.
Despesas de Tratamento
Despesas de Tratamento
No caso de Despesas de tratamento, a seguradora procederá ao reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela pessoa segura.
Não ficam garantidas as despesas resultantes de estadia em estabelecimentos termais e, de uma maneira geral, as que se refiram a curas de mudanças de ares ou de repouso.
Quando o segurado beneficie de qualquer reembolso, concedido pela Segurança Social, por qualquer associação de que seja sócio, ou qualquer outra entidade, a importância a que terá direito, ao abrigo desta apólice, será apenas a importância das despesas efetivamente efetuadas que exceda esse reembolso.
O reembolso será feito contraentrega de documentação comprovativa - originais, a quem demonstrar ter pago as despesas.
Em cada acidente ficará sempre a cargo do segurado o valor da franquia estipulada nas Condições Particulares para esta cobertura.
Despesas de Funeral
Despesas de Funeral
No caso de o contrato garantir a cobertura de Despesas de Funeral do segurado, a N Seguros procederá ao reembolso, até à quantia para o efeito declarada nas referidas Condições Particulares.
O reembolso será feito a quem provar ter pago as despesas de funeral.
Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil
A cobertura de Responsabilidade Civil cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o segurado, por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, direta e exclusivamente decorrentes de lesões corporais e/ou materiais involuntária, fortuita e inesperadamente causadas a terceiros em consequência de atos ou omissões do segurado, na qualidade expressamente referida nas Condições Especiais e Particulares da Apólice.
Assistência em Viagem
Assistência em Viagem
O serviço de assistência garante, em caso de acidente, as seguintes garantias:
1) GARANTIA DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS (ACIDENTE OCORRIDO EM PORTUGAL)
Garantias De Internamento Hospitalar
1. Admissão (check-in);
2. Transporte do segurado;
3. Acompanhamento do segurado pelo médico assistente;
4. Acompanhamento do segurado por um familiar ou outro acompanhante;
5. Falecimento do segurado internado;
6. Alta (check-out);
7. Alta sob vigilância médica.
Garantias De Assistência Domiciliária
1. Convalescença domiciliária;
2. Clínica domiciliária;
3. Clínica externa;
4. Localização e envio de medicamentos de urgência;
5. Informações sobre itinerários;
6. Informações sobre hospitais, clínicas, centros de saúde ou de primeiros socorros e médicos;
7. Informações culturais;
8. Pagamento de despesas de comunicação.
2) GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS (ACIDENTE OCORRIDO EM ESPANHA)
1. Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização;
2. Acompanhamento do segurado hospitalizado;
3. Transporte de ida e volta para familiar e respetiva estadia;
4. Prolongamento de estadia em hotel;
5. Repatriamento ou transporte sanitário de feridos e vigilância médica;
6. Transporte ou repatriamento após morte do segurado;
7. Transporte ou repatriamento das restantes pessoas seguras;
8. Regresso antecipado do segurado;
9. Informações sobre itinerários;
10. Informações culturais;
11. Informações sobre farmácias de serviço;
12. Informações sobre hospitais, clínicas, centros de saúde ou de primeiros socorros e médicos;
13. Pagamento de despesas de comunicação;
Morte ou Invalidez Permanente
Morte ou Invalidez Permanente
A cobertura de Morte não abrange pessoas com idade inferior a 14 anos.
Salvo convenção em contrário, o capital por Morte só é devido se a mesma ocorrer no decurso de 2 anos a contar da data do acidente garantido pela Apólice, caso em que a N Seguros pagará o capital para o efeito fixado nas Condições Particulares aos beneficiários para os efeitos expressamente designados.
Na falta de designação do(s) beneficiário(s), o capital seguro será atribuído segundo as regras e pela ordem estabelecida para a sucessão legítima, de acordo com o disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do Art.º 2133.º do Código Civil.
Incumbe ao tomador do seguro e/ou aos beneficiários a participação de acidente à N Seguros, bem como todos os elementos considerados necessários à organização do processo e ao comprovativo da sua qualidade de beneficiários.
O risco de Morte e o de Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que, se o segurado falecer em consequência de acidente no decurso de 2 anos a contar da data do acidente, à indemnização por Morte será deduzido o valor da indemnização por Invalidez Permanente que eventualmente lhe tenha sido atribuída ou paga relativamente ao mesmo acidente.
O capital por Invalidez Permanente só é devido se a mesma for clinicamente constatada e sobrevinda no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
A indemnização devida por Invalidez Permanente será calculada com base na Tabela Nacional de Incapacidades (T.N.I.), sem ter em conta a profissão exercida pelo segurado.
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Não ficam garantidas as despesas resultantes de estadia em estabelecimentos termais e, de uma maneira geral, as que se refiram a curas de mudanças de ares ou de repouso.
Quando o segurado beneficie de qualquer reembolso, concedido pela Segurança Social, por qualquer associação de que seja sócio, ou qualquer outra entidade, a importância a que terá direito, ao abrigo desta apólice, será apenas a importância das despesas efetivamente efetuadas que exceda esse reembolso.
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Despesas de Funeral
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Condições Gerais do Seguro
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