Servem como comprovativo de validade do seguro Automóvel, o Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde), o certificado provisório e o aviso-recibo validado pelo comprovativo do pagamento do prémio. Até receção da Carta Verde, o aviso recibo, juntamente com o talão de pagamento de multibanco, comprovam a existência e validade do seguro, conforme entendimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), abaixo descrito. PARECER 82/10/DCM/DSP de 3 de fevereiro Talão de pagamento de multibanco para efeito de comprovação do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel De acordo com o n.º 4 do art.º 29 do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para efeitos de comprovação do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (vide alínea a) do n.º 1 do Art.º 28 do mesmo diploma legal), o aviso-recibo deve encontrar-se devidamente validado através da aposição da vinheta dos CTT ou da empresa de seguros, não se prevendo, nessa sede, a validação daquele documento através do talão de pagamento multibanco. Sem prejuízo do acima referido, considera-se que a presente matéria pode ser apreciada à luz de uma interpretação atualista, nomeadamente do n.º 4 do Art.º 29 do Decreto-Lei n.º 291/2007. De facto, e dada a atual relevância sociológica do multibanco enquanto canal de pagamento, é admissível que se equipare o respetivo talão (que, assim, funcionará como prova de pagamento) à vinheta dos CTT ou da empresa de seguros, desde que o aviso-recibo que lhe esteja associado contenha os elementos previstos no Art.º 4º da Norma Regulamentar n.º 4/2008-R, de 19 de março, ou seja, os fixados para a carta verde, constantes no n.º 2 do Artigo 29 do Decreto-Lei n.º 291/2009. Nestas circunstâncias, o aviso-recibo é passível de substituir o certificado provisório, enquanto não é emitida a carta verde.
O seguro não se transmite, caducando às 24 horas do dia da venda ficando o novo proprietário obrigado a celebrar outro contrato de seguro. Por esse motivo, o tomador de seguro deverá comunicar imediatamente à sua seguradora a venda do veículo. No caso de pretender efetuar a substituição do veículo por outro, o tomador do seguro deverá informar a sua seguradora, num prazo de 120 dias para poder utilizar a mesma apólice.
O Seguro da N Seguros tem duas modalidades: N Bike Start e N Bike Top. Na primeira modalidade apenas está incluída a responsabilidade civil, até um capital de 150.000€ e a Assistência em Viagem. Na segunda modalidade está incluída a Responsabilidade Civil (com capital até 250.000€), Assistência em Viagem e também coberturas de Acidentes Pessoais (Morte ou Invalidez Permanente, Despesas de Tratamento e Despesas de Funeral).
Não, neste seguro estão apenas abrangidos riscos Extraprofissionais, ou seja, os que não se relacionam com o exercício de qualquer atividade profissional.
Este seguro foi criado a pensar essencialmente no bem-estar do seu animal de companhia, dando-lhe assim uma maior segurança através da garantia de Responsabilidade Civil e também através de outros serviços. Este seguro protege não só o seu animal mas também o protege de eventuais danos que ele possa provocar a terceiros.
O Seguro N Pet não tem limite de idade no produto Start e pode ser contratado até aos 10 anos de idade no produto Top. • Se a subscrição for feita até aos 3 anos de idade a cobertura de Cirurgia por Doença e Acidente não caduca; • Se a subscrição for feita após os 3 anos de idade a cobertura de Cirurgia por Doença e Acidente caduca na anuidade em que o animal faz 10 anos de idade.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, na alínea b) do seu artigo 3°, é considerado «Animal Perigoso» qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições: • Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; • Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos; • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, e no anexo da Portaria 422/2004, de 24 de Abril, os animais Potencialmente Perigosos englobam as seguintes raças, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, o cruzamento destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiler
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
O N Saúde vem dar resposta às necessidades dos clientes para os quais o Serviço Nacional de Saúde não se revela eficiente e, ainda, para quem não tem necessidade de subscrever um seguro de saúde. Tendo em conta o seu preço reduzido face a um Seguro de Saúde tradicional, o N Saúde é a alternativa mais adequada para os clientes. O N Saúde contempla um conjunto de soluções abrangentes, flexíveis e de fácil utilização, permitindo ao cliente sentir-se sempre bem acompanhado e aconselhado, quer se encontre em sua casa, na de um familiar, no estrangeiro, ou quando se deslocar a unidades hospitalares/clínicas.
Sim, pode deduzir o valor dos prémios, pagos durante o ano, do N Saúde no IRS.
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Neste sentido, institucionalizou-se a obrigatoriedade de um contrato de seguro de responsabilidade civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veículo, pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilização do condutor ou do proprietário do veículo, pelo pagamento de indemnizações aos lesados.
Servem como comprovativo de validade do seguro Automóvel, o Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde), o certificado provisório e o aviso-recibo validado pelo comprovativo do pagamento do prémio.
Até receção da Carta Verde, o aviso recibo, juntamente com o talão de pagamento de multibanco, comprovam a existência e validade do seguro, conforme entendimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), abaixo descrito.
PARECER 82/10/DCM/DSP de 3 de fevereiro
Talão de pagamento de multibanco para efeito de comprovação do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel
De acordo com o n.º 4 do art.º 29 do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para efeitos de comprovação do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (vide alínea a) do n.º 1 do Art.º 28 do mesmo diploma legal), o aviso-recibo deve encontrar-se devidamente validado através da aposição da vinheta dos CTT ou da empresa de seguros, não se prevendo, nessa sede, a validação daquele documento através do talão de pagamento multibanco. Sem prejuízo do acima referido, considera-se que a presente matéria pode ser apreciada à luz de uma interpretação atualista, nomeadamente do n.º 4 do Art.º 29 do Decreto-Lei n.º 291/2007. De facto, e dada a atual relevância sociológica do multibanco enquanto canal de pagamento, é admissível que se equipare o respetivo talão (que, assim, funcionará como prova de pagamento) à vinheta dos CTT ou da empresa de seguros, desde que o aviso-recibo que lhe esteja associado contenha os elementos previstos no Art.º 4º da Norma Regulamentar n.º 4/2008-R, de 19 de março, ou seja, os fixados para a carta verde, constantes no n.º 2 do Artigo 29 do Decreto-Lei n.º 291/2009. Nestas circunstâncias, o aviso-recibo é passível de substituir o certificado provisório, enquanto não é emitida a carta verde.
O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo. Relativamente aos passageiros transportados gratuitamente e às pessoas transportadas mediante contrato (táxi, transportes coletivos, etc.), estão cobertos todos os danos, quer corporais, quer materiais.
É obrigatório que todos os veículos motorizados em circulação, tenham um seguro de responsabilidade civil automóvel, cujo capital mínimo é de €7.750.000,00. Este seguro cobre os danos materiais (€1.300.000,00) e corporais (€6.450.000,00) provocados a terceiros (outras pessoas), transportados ou não no veículo em consequência de acidente de viação. Mediante convenção expressa nas Condições Particulares poderão ser objeto do contrato outros riscos e garantias.
Assim poderá contratar um capital mais elevado de responsabilidade civil (responsabilidade civil facultativa) ou, através de um seguro de Danos Próprios, garantir o pagamento de danos materiais sofridos pelo próprio veículo seguro, nomeadamente em consequência de choque, colisão e capotamento, incêndio, raio e explosão e furto ou roubo, bem como a quebra dos vidros do veículo ou dos danos decorrentes dos riscos da natureza.
O seguro obrigatório de responsabilidade civil não garante os danos sofridos pelo condutor do veículo. Se quiser acautelar esta situação deverá contratar uma cobertura de ocupantes (acidentes pessoais). Ser-lhe-ão pedidas informações acerca do veículo, do seu condutor habitual, idade e número de anos de carta de condução e sinistros anteriores.
Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS.
Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas.
O seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e explosão.
O valor seguro dos veículos a considerar para efeitos de indemnização em caso de perda total, deverá ser alterado automaticamente pela empresa de seguros, de acordo com uma tabela criada para o efeito, a qual inclui necessariamente como referências o valor de aquisição em novo ou a idade da viatura. Em alternativa, podem as partes estipular, por acordo expresso, qualquer outro valor segurável.
Dependendo da aceitação pela seguradora, podem ainda ser contratadas outras garantias, como por exemplo:
Um CAPITAL FACULTATIVO em Responsabilidade Civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta visto que, por vezes, o capital mínimo obrigatório por lei não é suficiente para cobrir todas as despesas. Desta forma, são colocados ao dispor do cliente outras modalidades de capitais facultativos que permitem um maior descanso quando está ao volante do seu veículo.
A garantia de ASSISTÊNCIA EM VIAGEM para o veículo e passageiros que poderá conceder ao tomador de seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte e deslocação de pessoas e bens e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem.
A garantia de PROTEÇÃO JURÍDICA através da qual o tomador de seguro obtém a representação judicial ou extrajudicial dos seus interesses em consequência de acidente de viação; A cobertura de OCUPANTES DE VIATURA que garante o pagamento de indemnizações pelos danos pessoais dos ocupantes do veículo seguro, incluindo o condutor, independentemente da responsabilidade no acidente.
A cobertura de QUEBRA ISOLADA DE VIDROS que garante a reparação, até ao limite do capital subscrito, dos danos resultantes de quebra isolada dos vidros, para-brisas, óculo traseiro e vidros laterais, ocasionados por causa não compreendida em qualquer outra cobertura.
A cobertura de ATOS MALICIOSOS que garante o pagamento ou reparação dos danos provocados por ação humana, direta e voluntária no veículo seguro, até ao limite do capital contratado.
A cobertura de VALOR DE SUBSTITUIÇÃO EM NOVO que garante, caso o veículo seja novo e durante os dois primeiros anos, a sua substituição por um totalmente novo, igual ou do mesmo valor, caso ocorra um sinistro com perda total do mesmo. Para usufruir desta cobertura é obrigatória a participação às autoridades policiais do sucedido e solicitar o auto da ocorrência.
A cobertura de PRIVAÇÃO DE USO que garante uma indemnização diária, até aos limites de capital e duração contratados, em caso de privação forçada do uso do veículo seguro e desde que seja acionada uma das seguintes coberturas: choque, colisão ou capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio e explosão, atos maliciosos e fenómenos da Natureza. Esta cobertura garante que o acidente ocorrido não o impede de cumprir os compromissos profissionais e pessoais nos dias em que fica privado da utilização do seu carro.
A cobertura de FENÓMENOS DA NATUREZA que garante a reparação, até ao limite contratado, dos danos causados ao veículo seguro, provocados por fenómenos naturais, tais como ciclones, terramotos e outros.
Podem, mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos três seguradoras, deve exigir de cada uma a respetiva declaração de recusa - cujo fornecimento é obrigatório - e contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que lhe indicará a seguradora que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar.
O seguro não se transmite, caducando às 24 horas do dia da venda ficando o novo proprietário obrigado a celebrar outro contrato de seguro. Por esse motivo, o tomador de seguro deverá comunicar imediatamente à sua seguradora a venda do veículo. No caso de pretender efetuar a substituição do veículo por outro, o tomador do seguro deverá informar a sua seguradora, num prazo de 120 dias para poder utilizar a mesma apólice.
Ao pedir financiamento o bem dado como garantia é o próprio veículo. O seguro está, assim, associado à garantia do empréstimo, existindo uma indemnização da seguradora em caso de acidente ou perda total. O valor a ser indemnizado em caso de sinistro varia consoante o valor da franquia escolhida pelo cliente. Quanto maior é a franquia, maior é a importância que o cliente tem de despender em caso de sinistro com culpa e menor é o prémio mensal a pagar (a percentagem de franquia escolhida corresponde à percentagem sobre o capital seguro que o cliente terá de pagar). Este seguro é obrigatório no caso de ALD e Leasing.
Cada seguradora é livre de fixar os seus próprios preços - incluindo o do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel - de acordo com a sua estrutura de custos e a experiência de sinistralidade dos seus clientes. Além da idade do condutor e da antiguidade da carta de condução, a idade do veículo e outros fatores inerentes ao automobilista também podem influenciar o preço do seguro, de acordo com a tabela específica de cada seguradora. Normalmente, o preço aumenta por cada sinistro da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros. Estas alterações apenas podem ocorrer no vencimento anual do contrato e mediante pré-aviso da seguradora, salvo se na apólice tiver sido previamente estabelecido outro sistema.
A franquia é uma importância estabelecida na apólice que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro. Pode estabelecer-se como um montante fixo ou como uma percentagem do valor do capital seguro. A franquia permite reduzir o prémio, responsabilizando-se o tomador do seguro por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Podem estabelecer-se franquias quer na cobertura de Responsabilidade Civil, quer na de Danos Próprios. No entanto, a franquia não afeta os terceiros lesados, sendo estes indemnizados pela totalidade dos danos sofridos, até ao limite das garantias da apólice.
O prémio deverá ser pago antes do período que se pretende assegurar. As frações seguintes são devidas nas datas estabelecidas no contrato. Nos contratos de seguro celebrados na internet é usual que o pagamento do prémio seja efetuado online.
É possível pagar o prémio de seguro automóvel anualmente ou através de prestações semestrais, trimestrais ou mensais durante o ano, estabelecendo a companhia um limite mínimo para o fracionamento. Esta opção de pagamento em prestações pode encarecer o prémio de seguro, pois as seguradoras aplicam uma percentagem de acréscimo a quem escolhe esta modalidade.
A cobertura dos riscos depende do pagamento do prémio. A falta de pagamento do prémio inicial ou da primeira fração deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração. A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fração deste, na data do vencimento, impede a prorrogação do contrato.
O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional, denominada Convenção Multilateral de Garantias, que tem por objetivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.
O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel é válido em Portugal e em todos os países indicados na Carta Verde.
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Neste sentido, institucionalizou-se a obrigatoriedade de um contrato de seguro de Responsabilidade Civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veículo, pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilização do condutor ou do proprietário do veículo, pelo pagamento de indemnizações aos lesados.
Servem como comprovativo de validade do Seguro Moto, o Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde), o certificado provisório e o aviso/recibo validado pelo comprovativo do pagamento do prémio.
Até receção da Carta Verde, o aviso-recibo, juntamente com o talão de pagamento de multibanco comprovam a existência de seguro válido, conforme entendimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), abaixo descrito.
PARECER 82/10/DCM/DSP DE 3 DE fevereiro
Talão de pagamento de multibanco para efeito de comprovação do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel
De acordo com o n.º 4 do art.º 29 do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para efeitos de comprovação do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (vide alínea a) do n.º 1 do Art.º 28 do mesmo diploma legal), o aviso-recibo deve encontrar-se devidamente validado através da aposição da vinheta dos CTT ou da empresa de seguros, não se prevendo, nessa sede, a validação daquele documento através do talão de pagamento multibanco.
Sem prejuízo do acima referido, considera-se que a presente matéria pode ser apreciada à luz de uma interpretação atualista, nomeadamente do n.º 4 do Art.º 29 do Decreto-Lei n.º 291/2007. De facto, e dada a atual relevância sociológica do multibanco enquanto canal de pagamento, é admissível que se equipare o respetivo talão (que, assim, funcionará como prova de pagamento) à vinheta dos CTT ou da empresa de seguros, desde que o aviso-recibo que lhe esteja associado contenha os elementos previstos no Art.º 4º da Norma Regulamentar n.º 4/2008-R, de 19 de março, ou seja, os fixados para a carta verde, constantes no n.º 2 do Artigo 29 do Decreto-Lei n.º 291/2009. Nestas circunstâncias, o aviso-recibo é passível de substituir o certificado provisório, enquanto não é emitida a carta verde.
O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo. Relativamente aos passageiros transportados gratuitamente e às pessoas transportadas mediante contrato (táxi, transportes coletivos, etc.), estão cobertos todos os danos, quer corporais, quer materiais.
Todos os veículos motorizados em circulação estão obrigados, por lei, a ter um seguro de Responsabilidade Civil Moto, cujo capital mínimo é de 7.750.000,00€. Este seguro cobre os danos materiais (1.300.000,00€) e corporais (6.450.000,00€) provocados a terceiros (outras pessoas), transportados ou não no veículo em consequência de acidente de viação.
Mediante convenção expressa nas Condições Particulares poderão ser objeto do contrato outros riscos e garantias. Assim, é possível contratar um capital mais elevado de Responsabilidade Civil (Responsabilidade Civil Facultativa) ou, através de um seguro de Danos Próprios, garantir o pagamento de danos materiais sofridos pelo próprio veículo seguro, nomeadamente em consequência de choque, colisão e capotamento, incêndio, raio e explosão e furto ou roubo, bem como a quebra dos vidros do veículo ou dos danos decorrentes dos riscos da natureza.
O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil não garante os danos sofridos pelo condutor do veículo. Ser-lhe-ão pedidas informações acerca do veículo, do seu condutor habitual, idade e número de anos de carta de condução e sinistros anteriores.
Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS. Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas.
O seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e explosão.
O valor seguro dos veículos a considerar para efeitos de indemnização em caso de perda total, deverá ser alterado automaticamente pela empresa de seguros, de acordo com uma tabela criada para o efeito, a qual inclui necessariamente como referências o valor de aquisição em novo ou a idade da viatura. Em alternativa, podem as partes estipular, por acordo expresso, qualquer outro valor segurável.
Um CAPITAL FACULTATIVO em Responsabilidade Civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta, visto que por vezes o capital mínimo obrigatório por lei não é suficiente para cobrir todas as despesas. Desta forma, são colocados ao seu dispor outras modalidades de capitais facultativos que permitem um maior descanso quando está ao volante do seu veículo.
A garantia de ASSISTÊNCIA EM VIAGEM para o veículo e passageiros, a qual poderá conceder ao tomador de seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte e deslocação de pessoas e bens, e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem;
A garantia de PROTEÇÃO JURÍDICA, através da qual o Tomador de Seguro obtém a representação judicial ou extrajudicial dos seus interesses em consequência de acidente de viação;
Podem. Mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos, três seguradoras, deve exigir de cada uma a respetiva declaração de recusa - cujo fornecimento é obrigatório - e contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que lhe indicará a seguradora que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar.
O seguro não se transmite, caduca às 24 horas do dia da venda e o novo proprietário deve celebrar outro contrato de seguro. Por esse motivo, o tomador de seguro deverá comunicar imediatamente à sua seguradora a venda do veículo. No caso de pretender efetuar a substituição do veículo por outro, dentro do prazo de 120 dias, o tomador do seguro deverá informar a sua seguradora, para poder utilizar a mesma apólice.
Ao pedir financiamento, o bem dado como garantia é o próprio veículo. O seguro está, assim, associado à garantia do empréstimo, existindo uma indemnização da seguradora em caso de acidente ou perda total. O valor a ser indemnizado em caso de sinistro varia consoante o valor da franquia escolhida pelo cliente. Quanto maior é a franquia, maior é a importância que o cliente tem de despender em caso de sinistro com culpa e menor é o prémio mensal a pagar (a percentagem de franquia escolhida corresponde à percentagem sobre o capital seguro que o cliente terá que pagar). Este seguro é obrigatório para o ALD e o Leasing.
"A franquia é uma importância estabelecida na apólice que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro. Pode estabelecer-se como um montante fixo ou como uma percentagem do valor do capital seguro. A franquia permite reduzir o prémio, responsabilizando-se o tomador do seguro por uma parte do prejuízo.
Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Podem estabelecer-se franquias quer na cobertura de Responsabilidade Civil, quer na de Danos Próprios. No entanto, a franquia não afeta os terceiros lesados, sendo estes indemnizados pela totalidade dos danos sofridos, até ao limite das garantias da apólice."
Cada seguradora é livre de fixar os seus próprios preços - incluindo o do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel - de acordo com a sua estrutura de custos e a experiência de sinistralidade dos seus clientes. Além da idade do condutor e da antiguidade da carta de condução, a idade do veículo e outros fatores inerentes ao automobilista também podem influir no preço do seguro, de acordo com a tabela específica de cada empresa de seguros. Normalmente, o preço aumenta por cada sinistro da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros. Estas alterações apenas podem ocorrer no vencimento anual do contrato e mediante pré-aviso da seguradora, salvo se na apólice outro sistema tiver sido previamente estabelecido.
O prémio deverá ser pago antes do período que se pretende assegurar. As seguintes frações são devidos nas datas estabelecidas no contrato. Nos contratos de seguro celebrados na internet é usual que o pagamento do prémio seja efetuado on-line.
Pode pagar o seu prémio de seguro moto anualmente, ou então, através de prestações semestrais ou trimestrais durante o ano, estabelecendo a companhia um limite mínimo para o fracionamento. Esta opção pelo pagamento em prestações pode encarecer o prémio de seguro, pois as seguradoras aplicam uma percentagem de acréscimo a quem escolhe esta modalidade.
A cobertura dos riscos depende do pagamento do prémio. A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fração deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração. A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fração deste, na data do vencimento, impede a prorrogação do contrato.
O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional, denominada Convenção Multilateral de Garantias, que tem por objetivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.
O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel é válido em Portugal e em todos os países indicados na Carta Verde.
Sempre que circula na via pública, o ciclista deve levar consigo um documento de identificação pessoal, como o cartão de cidadão ou passaporte, por exemplo. A infração desta regra dá origem a uma coima de 60 a 300 euros, que desce para metade se apresentar o documento às autoridades no prazo de oito dias.
Não. A obrigatoriedade de circular com matrícula aplica-se apenas a veículos a motor e seus reboques. Nem as bicicletas elétricas estão abrangidas por esta obrigação.
Não. Apenas os condutores de velocípedes e trotinetas com motor estão sujeitos a essa obrigação, tal como os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos. Ainda assim, aconselhamos sempre o seu uso.
Não. Mas é recomendável que conheça as regras de circulação de velocípedes e os principais sinais de trânsito.
A bicicleta deve estar acondicionada de modo a não reduzir a visibilidade do condutor e a não prejudicar a identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da matrícula. Também não pode ultrapassar os contornos do veículo, nem exceder a altura de 4 metros.
Cada vez é mais comum a prática de cicloturismo e com a alteração do Código da Estrada, para maior segurança dos automobilistas e dos ciclistas é aconselhável a realização dum seguro para a prática desta atividade.
Todas as pessoas que utilizem bicicleta para atividades de lazer.
O Seguro da N Seguros tem duas modalidades: N Bike Start e N Bike Top. Na primeira modalidade apenas está incluída a responsabilidade civil, até um capital de 150.000€ e a Assistência em Viagem. Na segunda modalidade está incluída a Responsabilidade Civil (com capital até 250.000€), Assistência em Viagem e também coberturas de Acidentes Pessoais (Morte ou Invalidez Permanente, Despesas de Tratamento e Despesas de Funeral).
Não é solicitado qualquer meio de prova para a subscrição do seguro.
O seguro de Bicicletas protege o ciclista, independentemente da Bicicleta que este estiver a utilizar.
Não, a cobertura de Responsabilidade Civil apenas garante os danos (materiais ou corporais), causados a terceiros. Os danos corporais sofridos pelo condutor da bicicleta são garantidos através das Coberturas de Acidentes Pessoais (Morte ou Invalidez Permanente, Despesas de Tratamento e Despesas de Funeral).
Sim. As coberturas de Acidentes Pessoais são válidas em todo o Mundo.
Sim. Por defeito são considerados na sua proposta de seguro os Herdeiros Legais como beneficiários. Se pretender incluir outros beneficiários terá de nos contactar.
O seguro pode ser pago por Multibanco ou por Débito Direto (débito em conta bancária).
Sim. O seu Seguro pode ser pago anualmente, em prestações semestrais ou em prestações trimestrais.
A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fração deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato, a partir da data da sua celebração.
Salvo indicação nas Condições Particulares, em contrário, o contrato tem a duração de 1 ano, prorrogável por novos períodos de um ano. Os efeitos cessam às 24 horas do último dia do seu prazo.
O Seguro pode ser anulado por qualquer uma das partes, desde que exista uma causa justa e a comunicação da anulação seja feita por correio registado, produzindo efeitos trinta dias após a data do seu envio.
Sim, poderá alterar as formas de pagamento e fracionamento, assim como, os capitais das coberturas contratadas e substituir o produto contratado por outro que seja mais conveniente. Para isso, aceda à sua área de cliente e solicite as alterações que pretender efetuar.
Neste produto não. As coberturas de Acidentes Pessoais só podem ser contratadas até aos 65 anos. Até aos 14 anos, a cobertura de “Morte ou Invalidez Permanente” apenas contempla “Invalidez Permanente”. As coberturas de Acidentes Pessoais cessam quando o cliente atinge os 70 anos de idade.
A indemnização contratada em cada uma das apólices será paga integralmente aos beneficiários indicados na proposta.
Não, os prémios de seguros de Acidentes Pessoais não são dedutíveis em IRS.
Não, apenas é possível incluir Pessoas Seguras com quem exista uma das seguintes relações de parentesco:
- Cônjuge
- Filhos (incluindo maiores de idade)
- Enteados
- Pais
- Avós
- Sobrinhos
- Netos
Sim, o seguro de Acidentes Pessoais é válido em todo o mundo.
Sim, por defeito são considerados na sua proposta de seguro os herdeiros legais como Beneficiários. Caso pretenda incluir outros Beneficiários deverá contactar-nos.
O seguro pode ser pago por Multibanco ou por Débito Direto (débito em conta bancária).
Sim, o seguro pode ser pago anualmente, em prestações semestrais, trimestrais ou mensais. No caso do pagamento mensal, o débito direto é obrigatório a partir do 1.º recibo.
A falta de pagamento do prémio inicial ou da primeira fração deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração.
Salvo indicação em contrário nas Condições Particulares o contrato tem a duração de 1 ano, prorrogável por novos períodos de um ano. Os efeitos cessam às 24 horas do último dia do seu prazo.
O seguro pode ser anulado por qualquer uma das partes, desde que exista uma causa justa e a comunicação da anulação seja feita por correio registado, produzindo efeitos 30 dias após a data do seu envio.
Sim, pode incluir ou alterar Pessoas Seguras, alterar as formas de pagamento e fracionamento, assim como os capitais das coberturas contratadas. Para tal, aceda à sua área de cliente e solicite ou altere os dados que pretende efetuar.
Não, neste seguro estão apenas abrangidos riscos Extraprofissionais, ou seja, os que não se relacionam com o exercício de qualquer atividade profissional.
Neste produto não existe variação de preço conforme a idade. A contratação pode ser feita por pessoas até aos 65 anos. Até aos 14 anos, a cobertura de “Morte ou Invalidez Permanente” contempla apenas “Invalidez Permanente”.
A indemnização contratada em cada uma das apólices será paga integralmente aos beneficiários indicados na proposta.
Sim, desde que tenha contratado a cobertura de “Indemnização diária por internamento hospitalar” no seguro de Acidentes Pessoais. Nesse caso, a indemnização será paga independentemente da utilização do seguro de Saúde e, mesmo que fique internado num hospital público, será indemnizado.
Sim, é possível, mas no caso de pessoas portadoras de deficiências físicas, estas devem informar o grau invalidez preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora.
Não, o AVC não se enquadra na definição de acidente pessoal.
Este seguro foi criado a pensar essencialmente no bem-estar do seu animal de companhia, dando-lhe assim uma maior segurança através da garantia de Responsabilidade Civil e também através de outros serviços. Este seguro protege não só o seu animal mas também o protege de eventuais danos que ele possa provocar a terceiros.
Pode beneficiar do seguro, 24h úteis após o pagamento da proposta.
Os animais ao abrigo deste seguro são cães e gatos.
A AnimaDomus é uma Rede de Prestadores de Cuidados de Saúde para animais, composta por Hospitais, Clínicas, Consultórios. Possui ainda uma rede bem-estar com produtos e serviços não-clínicos do qual o seu animal pode usufruir. Esta rede funciona com valores convencionados, que se encontram agregados a um rede específica com acessos e diversidades de serviços alargados.
Os prestadores AnimaDomus fazem parte de uma rede que lhe dará acesso a co-pagamentos em diversos produtos e serviços, nomeadamente médicos, veterinários, centro de diagnósticos, consultórios, clínicas, hospitais, especialistas em banhos e tosquias, lojas Pet Care, etc.
O Seguro N Pet pode ser contratado desde o nascimento do animal.
O Seguro N Pet não tem limite de idade no produto Start e pode ser contratado até aos 10 anos de idade no produto Top.
- Se a subscrição for feita até aos 3 anos de idade a cobertura de Cirurgia por Doença e Acidente não caduca;
- Se a subscrição for feita após os 3 anos de idade a cobertura de Cirurgia por Doença e Acidente caduca na anuidade em que o animal faz 10 anos de idade.
Pode segurar na mesma apólice os animais que pretender, não existindo um limite máximo. Ao adicionar mais do que um animal de companhia na proposta, terá um desconto de 5% no prémio.
Não. Apenas é necessário preencher o questionário que se encontra na proposta de seguro, o boletim de vacinação e o cartão de identificação ou licença camarária.
As doenças pré-existentes não se encontram abrangidas pela garantia de Despesas em Caso de Cirurgia e que se encontram referenciadas nas exclusões, mas poderá ter sempre acesso a valores convencionados.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro, na alínea b) do seu artigo 3°, é considerado «Animal Perigoso» qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
- Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro, e no anexo da Portaria 422/2004, de 24 de abril, os animais Potencialmente Perigosos englobam as seguintes raças, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, o cruzamento destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiler
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
As coberturas produzem efeitos desde a data de início do contrato e após o pagamento, podendo beneficiar dos valores convencionados desde logo. As únicas exceções são os períodos de carência estabelecidos em algumas coberturas, no que respeita a co-pagamentos:
- Despesas Médicas e Medicamentosas por Acidente: 30 dias
- Despesas Médicas e Medicamentosas em caso de Cirurgia por Doença: 90 dias
Existe uma franquia de 10% na cobertura de Cirurgia por Doença ou Acidente. Esta cobertura funciona por sistema de reembolso.
O limite de dias dependerá do capital contratado no plano da sua apólice.
Quando a soma de todas as indemnizações pagas é igual ao valor do capital anual da cobertura.
O bem-estar do seu animal de companhia é a nossa prioridade. Deixamos à sua disposição uma Rede em que pode beneficiar de descontos na compra de alguns produtos e serviços não-clínicos, tais como:
- Alimentação até 15% desconto;
- Acessórios e Brinquedos até 20% desconto;
- Banhos e Tosquias até 20% desconto;
- Outros produtos e Serviços até 20% desconto
A nossa rede convencionada de prestadores de serviços é disponibilizada através da parceria com a AnimaDomus, que presta os melhores cuidados de saúde e bem-estar para animais.
Pode consultar a Rede de Prestadores através do link, onde poderá aceder a um conjunto de Sub-Menus em cada Prestador, que permitem consultar a tabela de valores convencionados, assim como todo o tipo de serviços prestados.
Poderá ainda contactar através da linha 210 401 264* através da qual será possível obter todos os esclarecimentos pretendidos.
*Chamada para a rede fixa nacional.
Não, o Seguro tem uma utilização exclusiva nos Prestadores da Rede Convencionada, não sendo comparticipado qualquer valor referente a bens ou serviços adquiridos em qualquer Prestador não-convencionado.
A assistência telefónica é uma assistência permanente destinada a prestar informações ou a promover o envio de prestadores de serviços relacionados com o animal seguro ao qual disponibiliza:
- Informação médico veterinária;
- Envio de veterinário ao domicílio (para vacinação ou simples consulta);
- Transporte de urgência;
- Transporte de animais;
- Envio de medicamentos ao domicílio;
- Marcação de consultas;
- Banhos e tosquias ao domicílio;
- Entrega de rações ao domicílio;
- Registo e licenças;
- Outros serviços adicionais.
Mais informamos que ficam a cargo do segurado os custos dos serviços, produtos e deslocações dos prestadores. Os custos serão informados no ato da solicitação da assistência.
Caso o cartão se tenha extraviado ou caso o tenha perdido deverá reportar de imediato a situação com os serviços de Assistência, no prazo máximo de 48 horas. Deverá entrar em contacto de modo a solicitar o número do cartão e o envio de um novo. Alguma questão referente a este assunto deverá entrar em contacto para o número: 210 401 264*. Caso necessite de recorrer a um Prestador, desde que a adesão esteja ativa há pelo menos 24 horas, deverá entrar em contacto através da Linha de Assistência N Pet.
* Chamada para a rede fixa nacional.
Para acionar a cobertura de Responsabilidade Civil, participe através do formulário inserido na área de cliente. Em caso de acidente relacionado com outra cobertura do Seguro N Pet, ou em caso de dúvidas, contacte-nos através do número 210 401 264*.
* Chamada para a rede fixa nacional.
O N Saúde vem dar resposta às necessidades dos clientes para os quais o Serviço Nacional de Saúde não se revela eficiente e, ainda, para quem não tem necessidade de subscrever um seguro de saúde.
Tendo em conta o seu preço reduzido face a um Seguro de Saúde tradicional, o N Saúde é a alternativa mais adequada para os clientes.
O N Saúde contempla um conjunto de soluções abrangentes, flexíveis e de fácil utilização, permitindo ao cliente sentir-se sempre bem acompanhado e aconselhado, quer se encontre em sua casa, na de um familiar, no estrangeiro, ou quando se deslocar a unidades hospitalares/clínicas.
Este produto pode ser subscrito diretamente no site a qualquer hora e com toda a simplicidade, sem necessidade de questionários clínicos através do simulador ou pelo telefone (+351) 210 401 251. Chamada para a rede fixa nacional.
Só precisa indicar quando pretende começar a usufruir do N Saúde e escolher a opção que mais se adapta às suas necessidades: N SAÚDE START ou N SAÚDE TOP. Os restantes dados são comuns a outras propostas: nome, morada, data de nascimento, número de contribuinte, etc.
Sim, pode deduzir o valor dos prémios, pagos durante o ano, do N Saúde no IRS.
Sim, como qualquer outra despesa de saúde.
Todas as pessoas até aos 70 anos de idade podem beneficiar deste seguro. Também é possível incluir no N Saúde os elementos do seu agregado familiar sendo que, no caso de filhos os mesmos só podem ser incluídos filhos até aos 24 anos de idade.
O agregado familiar é o conjunto de pessoas constituído pela Pessoa Segura, o seu cônjuge ou pessoa com quem habita em união de facto, bem como os seus descendentes menores e solteiros (ou, não sendo menores, até ao limite de idade de 24 anos, desde que sejam estudantes, incluindo adotados e tutelados), que coabitem com a Pessoa Segura.
O primeiro recibo só pode ser pago por Multibanco. Os restantes fracionamentos poderão ser pagos por Débito Direto ou Multibanco.
Sim, é possível fracionar o pagamento, semestral, trimestral ou mensalmente. Para fracionamentos mensais o modo de pagamento escolhido terá de ser o débito direto.
Sim, desde que tenha ocorrido a boa cobrança da 1.ª prestação devida.
O N Saúde é válido durante um ano e renovável pelos seguintes. As garantias conferidas ao N Saúde deixarão de produzir os seus efeitos, nos seguintes casos:
- Por resolução do contrato a pedido do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura;
- Quando uma Pessoa Segura deixe de fazer parte do agregado familiar;
- Quando não se verificar o pagamento da fração ou anuidade;
- Quando a Pessoa Segura incluída como “filho” do Tomador perfizer 24 anos.
Independentemente da forma de pagamento ou do fracionamento escolhido, os serviços contidos no N Saúde são anuais e automaticamente renováveis. Assim, o cancelamento do plano deverá acontecer apenas na altura da sua renovação. O pedido de cancelamento deverá ser enviado por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data de renovação.
O período de carência só existe na Cobertura de Benefício diário por internamento hospitalar (90 dias). As restantes coberturas podem ser utilizadas logo após a boa cobrança da primeira fração ou anuidade. O período de carência pode ser alargado para 540 dias, conforme referido na Cláusula 3.ª do Capitulo I das Condições Gerais.
Apenas tem uma franquia de 5 dias/ano na cobertura de Benefício diário por internamento hospitalar.
Sim, no caso do N Saúde Top, as 4 primeiras consultas em consultório, são com copagamento fixo. As restantes consultas, na Rede Essencial AdvanceCare, são de acordo com o preço convencionado.
Sim, pode ter na sua apólice até 8 pessoas seguras, desde que façam parte do seu agregado familiar e cumprindo o estipulado na cláusula 18.ª do Capítulo IV das Condições Gerais. O pedido de alterações poderá ser feito diretamente na sua área de cliente, através do telefone (+351) 210 401 252* ou enviando um email para info@nseguros.pt.
* Chamada para a rede fixa nacional.
Pode escolher o médico ou a clínica consultando o Diretório Clínico e efetuar a marcação diretamente com a Clínica.
No momento de realização da consulta deverá apresentar um documento de identificação pessoal (ex: BI ou Carta de Condução) e o seu Cartão de Saúde, que o identifica como titular do Seguro N Saúde. Desta forma o médico da Clínica que vai consultar pode verificar que a sua pretensão está abrangida pelo seguro contratado.
No caso de perder o seu cartão, deverá participar esta situação com a maior brevidade possível, a fim de este ser anulado e emitido um novo.
Beneficia de um desconto até 40% relativo aos valores praticados nos preços de tabela.
Conta com mais de 14.100 prestadores, 4.302 centros de meios complementares de diagnóstico, 314 centros de fisioterapia, 7.324 médicos, 40 Hospitais, 76 Serviços de Urgências.
Dá-lhe acesso direto a uma rede privada de saúde e assistência médica a preços mais acessíveis (convencionados), que contemplam os seguintes serviços:
- Assistência Ambulatória (inclui exames e análises clínicas): garante o direito de acesso a consultas de clínica geral e de especialidade, exames, análises e tratamentos;
- Internamento Hospitalar (inclui parto): garante o acesso à rede de prestadores da AdvanceCare, que requeiram meios e serviços específicos em ambiente hospitalar, ficando os custos a cargo da pessoa segura;
- Estomatologia: garante o direito de acesso a consultas, tratamentos, exames auxiliares de diagnóstico do foro de estomatologia, através de preços convencionados.
A Rede Bem-Estar contempla vários serviços não incluídos nos serviços médicos convencionais. Esta rede conta com aproximadamente 1.900 locais de atendimento criteriosamente selecionados e credenciados, e com descontos entre os 15% e os 40%.
Com este serviço beneficia de descontos diretos em especialidades que, por norma, não são comparticipadas por um Seguro de Saúde comum, tais como: acupuntura, criopreservação de células estaminais, estética, genética, ginásios/health clubs, homeopatia, nutrição, osteopatia, parafarmácias, podologia, preparação de parto, psicologia, quiroprática, shiatsu, SPA, talassoterapia, terapia da fala, termas, higiene oral e óticas.
Para conhecer as empresas e lojas com as quais a N Seguros tem acordos preferenciais, consulte o diretório clínico ou contacte e o Serviço de Assistência ao Cliente através do número (+351) 210 401 260. Chamada para a rede fixa nacional
Para mais informação, vê o simulador Advancecare.
Servem como comprovativo de validade do seguro Automóvel, o Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde), o certificado provisório e o aviso-recibo validado pelo comprovativo do pagamento do prémio. Até receção da Carta Verde, o aviso recibo, juntamente com o talão de pagamento de multibanco, comprovam a existência e validade do seguro, conforme entendimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), abaixo descrito. PARECER 82/10/DCM/DSP de 3 de fevereiro Talão de pagamento de multibanco para efeito de comprovação do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel De acordo com o n.º 4 do art.º 29 do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para efeitos de comprovação do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (vide alínea a) do n.º 1 do Art.º 28 do mesmo diploma legal), o aviso-recibo deve encontrar-se devidamente validado através da aposição da vinheta dos CTT ou da empresa de seguros, não se prevendo, nessa sede, a validação daquele documento através do talão de pagamento multibanco. Sem prejuízo do acima referido, considera-se que a presente matéria pode ser apreciada à luz de uma interpretação atualista, nomeadamente do n.º 4 do Art.º 29 do Decreto-Lei n.º 291/2007. De facto, e dada a atual relevância sociológica do multibanco enquanto canal de pagamento, é admissível que se equipare o respetivo talão (que, assim, funcionará como prova de pagamento) à vinheta dos CTT ou da empresa de seguros, desde que o aviso-recibo que lhe esteja associado contenha os elementos previstos no Art.º 4º da Norma Regulamentar n.º 4/2008-R, de 19 de março, ou seja, os fixados para a carta verde, constantes no n.º 2 do Artigo 29 do Decreto-Lei n.º 291/2009. Nestas circunstâncias, o aviso-recibo é passível de substituir o certificado provisório, enquanto não é emitida a carta verde.
O seguro não se transmite, caducando às 24 horas do dia da venda ficando o novo proprietário obrigado a celebrar outro contrato de seguro. Por esse motivo, o tomador de seguro deverá comunicar imediatamente à sua seguradora a venda do veículo. No caso de pretender efetuar a substituição do veículo por outro, o tomador do seguro deverá informar a sua seguradora, num prazo de 120 dias para poder utilizar a mesma apólice.
O Seguro da N Seguros tem duas modalidades: N Bike Start e N Bike Top. Na primeira modalidade apenas está incluída a responsabilidade civil, até um capital de 150.000€ e a Assistência em Viagem. Na segunda modalidade está incluída a Responsabilidade Civil (com capital até 250.000€), Assistência em Viagem e também coberturas de Acidentes Pessoais (Morte ou Invalidez Permanente, Despesas de Tratamento e Despesas de Funeral).
Não, neste seguro estão apenas abrangidos riscos Extraprofissionais, ou seja, os que não se relacionam com o exercício de qualquer atividade profissional.
Este seguro foi criado a pensar essencialmente no bem-estar do seu animal de companhia, dando-lhe assim uma maior segurança através da garantia de Responsabilidade Civil e também através de outros serviços. Este seguro protege não só o seu animal mas também o protege de eventuais danos que ele possa provocar a terceiros.
O Seguro N Pet não tem limite de idade no produto Start e pode ser contratado até aos 10 anos de idade no produto Top. • Se a subscrição for feita até aos 3 anos de idade a cobertura de Cirurgia por Doença e Acidente não caduca; • Se a subscrição for feita após os 3 anos de idade a cobertura de Cirurgia por Doença e Acidente caduca na anuidade em que o animal faz 10 anos de idade.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, na alínea b) do seu artigo 3°, é considerado «Animal Perigoso» qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições: • Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; • Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos; • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, e no anexo da Portaria 422/2004, de 24 de Abril, os animais Potencialmente Perigosos englobam as seguintes raças, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, o cruzamento destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiler
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
O N Saúde vem dar resposta às necessidades dos clientes para os quais o Serviço Nacional de Saúde não se revela eficiente e, ainda, para quem não tem necessidade de subscrever um seguro de saúde. Tendo em conta o seu preço reduzido face a um Seguro de Saúde tradicional, o N Saúde é a alternativa mais adequada para os clientes. O N Saúde contempla um conjunto de soluções abrangentes, flexíveis e de fácil utilização, permitindo ao cliente sentir-se sempre bem acompanhado e aconselhado, quer se encontre em sua casa, na de um familiar, no estrangeiro, ou quando se deslocar a unidades hospitalares/clínicas.
Sim, pode deduzir o valor dos prémios, pagos durante o ano, do N Saúde no IRS.
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