Não, apenas os veículos e bicicletas a motor estão obrigados a circular com seguro.
Sempre que circula na via pública, o ciclista deve levar consigo um documento de identificação pessoal, como o cartão de cidadão ou passaporte, por exemplo. A infração desta regra dá origem a uma coima de 60 a 300 euros, que desce para metade se apresentar o documento às autoridades no prazo de oito dias.
Não. A obrigatoriedade de circular com matrícula aplica-se apenas a veículos a motor e seus reboques. Nem as bicicletas elétricas estão abrangidas por esta obrigação.
Não. Apenas os condutores de velocípedes e trotinetas com motor estão sujeitos a essa obrigação, tal como os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos. Ainda assim, aconselhamos sempre o seu uso.
Não. Mas é recomendável que conheça as regras de circulação de velocípedes e os principais sinais de trânsito.
A bicicleta deve estar acondicionada de modo a não reduzir a visibilidade do condutor e a não prejudicar a identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da matrícula. Também não pode ultrapassar os contornos do veículo, nem exceder a altura de 4 metros.
Cada vez é mais comum a prática de cicloturismo e com a alteração do Código da Estrada, para maior segurança dos automobilistas e dos ciclistas é aconselhável a realização dum seguro para a prática desta atividade.
Todas as pessoas que utilizem bicicleta para atividades de lazer.
O Seguro da N Seguros tem duas modalidades: N Bike Start e N Bike Top. Na primeira modalidade apenas está incluída a responsabilidade civil, até um capital de 150.000€ e a Assistência em Viagem. Na segunda modalidade está incluída a Responsabilidade Civil (com capital até 250.000€), Assistência em Viagem e também coberturas de Acidentes Pessoais (Morte ou Invalidez Permanente, Despesas de Tratamento e Despesas de Funeral).
O Seguro não cobre provas de competição. Apenas estão cobertas atividades relacionadas com lazer, como passeios de BTT.
Para ser tomador do seguro deverá ter no mínimo 18 anos, mas pode incluir Pessoas Seguras, menores de 18 anos.
Não é solicitado qualquer meio de prova para a subscrição do seguro.
O seguro de Bicicletas protege o ciclista, independentemente da Bicicleta que este estiver a utilizar.
Não, a cobertura de Responsabilidade Civil apenas garante os danos (materiais ou corporais), causados a terceiros. Os danos corporais sofridos pelo condutor da bicicleta são garantidos através das Coberturas de Acidentes Pessoais (Morte ou Invalidez Permanente, Despesas de Tratamento e Despesas de Funeral).
Sim. As coberturas de Acidentes Pessoais são válidas em todo o Mundo.
Sim. Por defeito são considerados na sua proposta de seguro os Herdeiros Legais como beneficiários. Se pretender incluir outros beneficiários terá de nos contactar.
O seguro pode ser pago por Multibanco ou por Débito Direto (débito em conta bancária).
Sim. O seu Seguro pode ser pago anualmente, em prestações semestrais ou em prestações trimestrais.
A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fração deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato, a partir da data da sua celebração.
Salvo indicação nas Condições Particulares, em contrário, o contrato tem a duração de 1 ano, prorrogável por novos períodos de um ano. Os efeitos cessam às 24 horas do último dia do seu prazo.
O Seguro pode ser anulado por qualquer uma das partes, desde que exista uma causa justa e a comunicação da anulação seja feita por correio registado, produzindo efeitos trinta dias após a data do seu envio.
Sim, poderá alterar as formas de pagamento e fracionamento, assim como, os capitais das coberturas contratadas e substituir o produto contratado por outro que seja mais conveniente. Para isso, aceda à sua área de cliente e solicite as alterações que pretender efetuar.
Neste produto não. As coberturas de Acidentes Pessoais só podem ser contratadas até aos 65 anos. Até aos 14 anos, a cobertura de “Morte ou Invalidez Permanente” apenas contempla “Invalidez Permanente”. As coberturas de Acidentes Pessoais cessam quando o cliente atinge os 70 anos de idade.
A indemnização contratada em cada uma das apólices será paga integralmente aos beneficiários indicados na proposta.