
N MOTO
O que fazer em caso de Acidente
Mantenha a calma e recolha os seguintes dados:
- Dados dos intervenientes no acidente (nome, morada, contacto, n.º do documento de identificação e da carta de condução);
- Dados de eventuais testemunhas;
- Dados referentes às viaturas envolvidas e respetivas seguradoras (marca, matrícula, seguradora, n.º de apólice);
- Local, dia e hora do acidente, esboço do mesmo e registo fotográfico (sempre que possível), com indicação dos danos;
- Certifique-se que os outros intervenientes têm seguro válido (poderá obter esta informação na Carta Verde ou no Certificado Provisório). Não havendo seguro válido, chame de imediato as autoridades.
Preencha SEMPRE a Declaração Amigável (a não ser que seja fisicamente impossível). Deverá garantir que a Declaração Amigável fica completa e corretamente preenchida. Siga a lista que a N Seguros lhe sugere:
- Preencha totalmente a frente da declaração – atenção à data, hora e local do acidente;
- Faça o desenho do acidente na frente da Declaração (mesmo que as autoridades digam que não é necessário, aconselhamos sempre que preencha);
- Assinale as circunstâncias do acidente no veículo A e B;
- Indique os danos visíveis;
- Identifique as 2 (ou mais) seguradoras e as matrículas dos veículos intervenientes no acidente;
- Garanta a assinatura de ambos os condutores;
- Os dados das TESTEMUNHAS só são válidos se estes tiverem prestado declarações à Polícia no local do acidente, sendo esta questão fundamental para o desfecho do processo;
- Descreva pormenorizadamente o acidente no verso – não se esqueça de nenhum ponto importante;
- Assinale no verso se houve ou não intervenção das autoridades;
- Identifique a oficina – Nome, morada completa, telefone, fax e n.º de contribuinte. Se proceder desta forma, o acidente será resolvido rapidamente:
- Cada interveniente deverá ficar com uma cópia da DAAA.
A participação de um acidente poderá ser feita à seguradora através do envio da Declaração Amigável, totalmente preenchida e assinada, para o e-mail acidentes@nseguros.pt ou para o fax 220 90 77 77. Poderá também optar por fazer a participação diretamente na aplicação disponível no site da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), disponível para o efeito e-segurnet.pt.
A Declaração Amigável deve ser remetida ou entregue à seguradora com a maior brevidade, sem nunca ultrapassar oito dias após o acidente ou do dia em que teve conhecimento do mesmo.
Caso o acidente ocorra no estrangeiro ou com um veículo de matrícula estrangeira, deve contactar o GABINETE PORTUGUÊS DE CARTA VERDE, que funciona junto da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), através do telefone n.º 21 384 81 01/38/32 ou na morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 41 - 1070-157 Lisboa.
Quando o condutor considerado responsável pelo acidente não o participar à seguradora ou não existir a Convenção IDS entre as seguradoras envolvidas, o acidente e os danos decorrentes terão de ser reclamados à seguradora do condutor responsável pelo acidente.
- Reclamar o acidente à seguradora do presumível responsável, podendo usar, para tal, a Declaração Amigável (DAAA);
- Para que a sua participação seja aceite deverá juntar, pelo menos, um dos seguintes elementos de prova:
- Declaração Amigável (DAAA), caso tenha sido preenchida e assinada pelos intervenientes;
- Auto de ocorrência, que deverá ser levantado na esquadra que tomou conta da ocorrência (PSP ou GNR);
- Dados das testemunhas que presenciaram o acidente (nome, morada e telefone);
- Se a sua viatura ficou danificada poderá indicar, o nome, morada, telefone e NIF da oficina onde pretende fazer a avaliação dos danos/reparação para efeitos de peritagem.
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O Condutor tem de ter pelo menos 18 anos à data da carta de condução.