N AUTO

O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Neste sentido, institucionalizou-se a obrigatoriedade de um contrato de seguro de responsabilidade civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veículo, pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilização do condutor ou do proprietário do veículo, pelo pagamento de indemnizações aos lesados.


Servem como comprovativo de validade do seguro Automóvel, o Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde), o certificado provisório e o aviso-recibo validado pelo comprovativo do pagamento do prémio.
Até receção da Carta Verde, o aviso recibo, juntamente com o talão de pagamento de multibanco, comprovam a existência e validade do seguro, conforme entendimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), abaixo descrito.

PARECER 82/10/DCM/DSP de 3 de fevereiro
Talão de pagamento de multibanco para efeito de comprovação do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel

De acordo com o n.º 4 do art.º 29 do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para efeitos de comprovação do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (vide alínea a) do n.º 1 do Art.º 28 do mesmo diploma legal), o aviso-recibo deve encontrar-se devidamente validado através da aposição da vinheta dos CTT ou da empresa de seguros, não se prevendo, nessa sede, a validação daquele documento através do talão de pagamento multibanco. Sem prejuízo do acima referido, considera-se que a presente matéria pode ser apreciada à luz de uma interpretação atualista, nomeadamente do n.º 4 do Art.º 29 do Decreto-Lei n.º 291/2007. De facto, e dada a atual relevância sociológica do multibanco enquanto canal de pagamento, é admissível que se equipare o respetivo talão (que, assim, funcionará como prova de pagamento) à vinheta dos CTT ou da empresa de seguros, desde que o aviso-recibo que lhe esteja associado contenha os elementos previstos no Art.º 4º da Norma Regulamentar n.º 4/2008-R, de 19 de março, ou seja, os fixados para a carta verde, constantes no n.º 2 do Artigo 29 do Decreto-Lei n.º 291/2009. Nestas circunstâncias, o aviso-recibo é passível de substituir o certificado provisório, enquanto não é emitida a carta verde.


O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo. Relativamente aos passageiros transportados gratuitamente e às pessoas transportadas mediante contrato (táxi, transportes coletivos, etc.), estão cobertos todos os danos, quer corporais, quer materiais.


É obrigatório que todos os veículos motorizados em circulação, tenham um seguro de responsabilidade civil automóvel, cujo capital mínimo é de €7.750.000,00. Este seguro cobre os danos materiais (€1.300.000,00) e corporais (€6.450.000,00) provocados a terceiros (outras pessoas), transportados ou não no veículo em consequência de acidente de viação. Mediante convenção expressa nas Condições Particulares poderão ser objeto do contrato outros riscos e garantias.

Assim poderá contratar um capital mais elevado de responsabilidade civil (responsabilidade civil facultativa) ou, através de um seguro de Danos Próprios, garantir o pagamento de danos materiais sofridos pelo próprio veículo seguro, nomeadamente em consequência de choque, colisão e capotamento, incêndio, raio e explosão e furto ou roubo, bem como a quebra dos vidros do veículo ou dos danos decorrentes dos riscos da natureza.

O seguro obrigatório de responsabilidade civil não garante os danos sofridos pelo condutor do veículo. Se quiser acautelar esta situação deverá contratar uma cobertura de ocupantes (acidentes pessoais). Ser-lhe-ão pedidas informações acerca do veículo, do seu condutor habitual, idade e número de anos de carta de condução e sinistros anteriores.


Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS.

Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas.

O seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e explosão.


O valor seguro dos veículos a considerar para efeitos de indemnização em caso de perda total, deverá ser alterado automaticamente pela empresa de seguros, de acordo com uma tabela criada para o efeito, a qual inclui necessariamente como referências o valor de aquisição em novo ou a idade da viatura. Em alternativa, podem as partes estipular, por acordo expresso, qualquer outro valor segurável.


Dependendo da aceitação pela seguradora, podem ainda ser contratadas outras garantias, como por exemplo:

Um CAPITAL FACULTATIVO em Responsabilidade Civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta visto que, por vezes, o capital mínimo obrigatório por lei não é suficiente para cobrir todas as despesas. Desta forma, são colocados ao dispor do cliente outras modalidades de capitais facultativos que permitem um maior descanso quando está ao volante do seu veículo.

A garantia de ASSISTÊNCIA EM VIAGEM para o veículo e passageiros que poderá conceder ao tomador de seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte e deslocação de pessoas e bens e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem.

A garantia de PROTEÇÃO JURÍDICA através da qual o tomador de seguro obtém a representação judicial ou extrajudicial dos seus interesses em consequência de acidente de viação; A cobertura de OCUPANTES DE VIATURA que garante o pagamento de indemnizações pelos danos pessoais dos ocupantes do veículo seguro, incluindo o condutor, independentemente da responsabilidade no acidente.

A cobertura de QUEBRA ISOLADA DE VIDROS que garante a reparação, até ao limite do capital subscrito, dos danos resultantes de quebra isolada dos vidros, para-brisas, óculo traseiro e vidros laterais, ocasionados por causa não compreendida em qualquer outra cobertura.

A cobertura de ATOS MALICIOSOS que garante o pagamento ou reparação dos danos provocados por ação humana, direta e voluntária no veículo seguro, até ao limite do capital contratado.

A cobertura de VALOR DE SUBSTITUIÇÃO EM NOVO que garante, caso o veículo seja novo e durante os dois primeiros anos, a sua substituição por um totalmente novo, igual ou do mesmo valor, caso ocorra um sinistro com perda total do mesmo. Para usufruir desta cobertura é obrigatória a participação às autoridades policiais do sucedido e solicitar o auto da ocorrência.

A cobertura de PRIVAÇÃO DE USO que garante uma indemnização diária, até aos limites de capital e duração contratados, em caso de privação forçada do uso do veículo seguro e desde que seja acionada uma das seguintes coberturas: choque, colisão ou capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio e explosão, atos maliciosos e fenómenos da Natureza. Esta cobertura garante que o acidente ocorrido não o impede de cumprir os compromissos profissionais e pessoais nos dias em que fica privado da utilização do seu carro.

A cobertura de FENÓMENOS DA NATUREZA que garante a reparação, até ao limite contratado, dos danos causados ao veículo seguro, provocados por fenómenos naturais, tais como ciclones, terramotos e outros.


Podem, mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos três seguradoras, deve exigir de cada uma a respetiva declaração de recusa - cujo fornecimento é obrigatório - e contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que lhe indicará a seguradora que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar.


O seguro não se transmite, caducando às 24 horas do dia da venda ficando o novo proprietário obrigado a celebrar outro contrato de seguro. Por esse motivo, o tomador de seguro deverá comunicar imediatamente à sua seguradora a venda do veículo. No caso de pretender efetuar a substituição do veículo por outro, o tomador do seguro deverá informar a sua seguradora, num prazo de 120 dias para poder utilizar a mesma apólice.


Ao pedir financiamento o bem dado como garantia é o próprio veículo. O seguro está, assim, associado à garantia do empréstimo, existindo uma indemnização da seguradora em caso de acidente ou perda total. O valor a ser indemnizado em caso de sinistro varia consoante o valor da franquia escolhida pelo cliente. Quanto maior é a franquia, maior é a importância que o cliente tem de despender em caso de sinistro com culpa e menor é o prémio mensal a pagar (a percentagem de franquia escolhida corresponde à percentagem sobre o capital seguro que o cliente terá de pagar). Este seguro é obrigatório no caso de ALD e Leasing.


Cada seguradora é livre de fixar os seus próprios preços - incluindo o do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel - de acordo com a sua estrutura de custos e a experiência de sinistralidade dos seus clientes. Além da idade do condutor e da antiguidade da carta de condução, a idade do veículo e outros fatores inerentes ao automobilista também podem influenciar o preço do seguro, de acordo com a tabela específica de cada seguradora. Normalmente, o preço aumenta por cada sinistro da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros. Estas alterações apenas podem ocorrer no vencimento anual do contrato e mediante pré-aviso da seguradora, salvo se na apólice tiver sido previamente estabelecido outro sistema.


A franquia é uma importância estabelecida na apólice que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro. Pode estabelecer-se como um montante fixo ou como uma percentagem do valor do capital seguro. A franquia permite reduzir o prémio, responsabilizando-se o tomador do seguro por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Podem estabelecer-se franquias quer na cobertura de Responsabilidade Civil, quer na de Danos Próprios. No entanto, a franquia não afeta os terceiros lesados, sendo estes indemnizados pela totalidade dos danos sofridos, até ao limite das garantias da apólice.


O prémio deverá ser pago antes do período que se pretende assegurar. As frações seguintes são devidas nas datas estabelecidas no contrato. Nos contratos de seguro celebrados na internet é usual que o pagamento do prémio seja efetuado online.
É possível pagar o prémio de seguro automóvel anualmente ou através de prestações semestrais, trimestrais ou mensais durante o ano, estabelecendo a companhia um limite mínimo para o fracionamento. Esta opção de pagamento em prestações pode encarecer o prémio de seguro, pois as seguradoras aplicam uma percentagem de acréscimo a quem escolhe esta modalidade. 
A cobertura dos riscos depende do pagamento do prémio. A falta de pagamento do prémio inicial ou da primeira fração deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração. A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fração deste, na data do vencimento, impede a prorrogação do contrato.

O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional, denominada Convenção Multilateral de Garantias, que tem por objetivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.


O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel é válido em Portugal e em todos os países indicados na Carta Verde. 

Por Tópicos

Ícone de um carro

N Auto

Esclarece aqui todas as dúvidas sobre o Produto N Auto.

Ícone de uma moto

N Moto

Esclarece aqui todas as dúvidas sobre o Produto N Moto.

Ícone de uma bicicleta

N Bike

Esclarece aqui todas as dúvidas sobre o Produto N Bike.

Ícone de um chapéu de chuva

N Proteção

Esclarece aqui todas as dúvidas sobre o Produto N Proteção.

Ícone de uma pata de um animal

N Pet

Esclarece aqui todas as dúvidas sobre o Produto N Pet.

Ícone de um coração

N Saúde

Esclarece aqui todas as dúvidas sobre o Produto N Saúde.

Ponto de interrogação

Genéricas

Esclarece aqui todas as dúvidas Genéricas.

Entra em contacto connosco

Utiliza este formulário para entrar em contacto com a N Seguros. Indica o teu número de apólice, caso já sejas cliente, para te podermos ajudar mais rapidamente. Após preencheres e enviares o formulário, aguarda o nosso contacto.

Ponto de interrogação

Perguntas Frequentes


Respondemos às principais dúvidas dos nossos clientes

Ver Perguntas Frequentes
mão com telemovel e carros na estrada
Ícone de um carro

N AUTO

O teu seguro automóvel

Simular
Ícone de uma moto

N MOTO

O teu seguro moto

Simular
Ícone de uma bicicleta

N BIKE

O teu seguro de bicicleta

Simular
Ícone de um chapéu de chuva

N PROTEÇÃO

O teu seguro de acidentes pessoais

Simular
Ícone de uma pata de um animal

N PET

O teu seguro para cães e gatos

Simular
Ícone de um coração

N SAÚDE

O teu seguro de saúde

Simular

O Condutor tem de ter pelo menos 18 anos à data da carta de condução.

5 anos 1 +10
28 anos 18 99
---.--€
Simular

O preço apresentado tem como base um seguro transferido, para um veículo ligeiro de passageiros até 1500cc e condutor da zona de Leiria. O preço apresentado é indicativo e não dispensa a consulta do simulador.

5 anos 1 +10
28 anos 18 99
---.--€
Simular

O preço apresentado tem como base um seguro transferido, para um motociclo de cilindrada até 250cc e condutor da zona de Leiria. O preço apresentado é indicativo e não dispensa a consulta do simulador.

---.--€
Simular

Preço apresentado para as coberturas base. Não dispensa a consulta do simulador.

---.--€
Simular

Preço apresentado para as coberturas base e capitais mínimos. Não dispensa a consulta do simulador.

---.--€ 0€ por mês
Simular

Preço apresentado para as coberturas base. Não dispensa a consulta do simulador.

---.--€ 0€ por mês
Simular

Preço apresentado para as coberturas base. Não dispensa a consulta do simulador.