Se acha que esta página pode ser útil a um amigo(a) pode usar este formulário para enviar o endereço.
Se o veículo que lhe bateu não tem seguro válido ou não apresenta os documentos que o comprovem, deverá recolher todos os elementos de identificação, quer do condutor, quer do veículo. Nestes casos recomenda-se que chame a polícia para dar conta da ocorrência. Através dos dados recolhidos, nomeadamente da matrícula da viatura poderá verificar junto do Instituto de Seguros de Portugal (quer no sitio de internet do ISP, quer através do Serviço de Atendimento ao Público) qual o segurador e se existe ou não seguro válido. No caso de se verificar que não existe terá de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel.
Se o condutor do outro veículo foge deverá tomar as seguintes medidas:
- Identificar a matrícula do automóvel do condutor em fuga;
- Arranjar testemunhas no local que tenham estado presentes no momento do acidente;
- Contactar a polícia de imediato. Caso consiga identificar a matrícula do responsável pelo acidente poderá contactar o Fundo de Garantia Automóvel que tomará as diligências necessárias pela identificação do mesmo. No caso de não ser possível identificar a matrícula o Fundo de Garantia Automóvel apenas se responsabilizará caso existam danos corporais significativos (lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 %).
Preencha SEMPRE a Declaração Amigável (a não ser que seja fisicamente impossível). Deverá garantir que a Declaração Amigável fica completa e correctamente preenchida. Siga a lista que a N Seguros lhe sugere:
1º Preencher totalmente a frente da Declaração – atenção à Data, Hora e Local do Acidente.
2º Fazer o desenho do Acidente na frente da Declaração (mesmo que as autoridades digam que não é necessário, aconselhamos sempre que preencha).
3º Assinalar as circunstâncias do acidente no veículo A e B.
4º Indicar Danos Visíveis.
5º Identificação das 2 seguradoras e das matrículas dos veículos intervenientes no acidente.
6º Assinatura de ambos os condutores.
7º Os dados das TESTEMUNHAS só são válidas se tiverem prestado declarações à Policia no local do acidente, sendo fundamental para o desfecho do processo.
8º Descrição pormenorizada do Acidente no Verso – não esquecer nenhum ponto importante.
9º Assinalar no verso se houve ou não intervenção das autoridades.
10º Identificar a oficina – Nome, morada completa, telefone, fax e Nº contribuinte Se proceder desta forma, o acidente será resolvido rapidamente.
A participação do acidente deverá ser feita à Seguradora através do envio da Declaração Amigável, totalmente preenchida e assinada, através do e-mail acidentes@nseguros.pt ou para o fax 220 90 77 77.
A Convenção IDS - Indemnização Directa ao Segurado - é um acordo celebrado entre a grande maioria das Seguradoras com o objectivo de simplificar e acelerar a resolução dos acidentes automóvel. Ou seja, o Segurado poderá resolver o acidente junto da sua própria seguradora, mesmo nos casos em que a responsabilidade não é sua, evitando que este tenha de contactar a seguradora do terceiro responsável. Aplica-se esta Convenção nas seguintes condições:
• Acidente ocorrido em Portugal Continental, Açores e Madeira;
• Existência de seguro válido;
• Intervenção apenas de dois veículos, com seguro válido (não se aplica aos casos de choque em cadeia);
• Apenas se verifiquem danos materiais (são excluídos danos corporais, ainda que ligeiros);
• O valor da reparação do veículo lesado não pode ultrapassar os €15.000;
• Preenchimento completo e correcto da DAAA, devidamente assinada:
- Data do acidente
- Veículo
- Companhia de seguros
- Circunstâncias do acidente ou esquema do acidente
- Assinatura dos condutores Quando o acidente é participado à respectiva seguradora, esta verificará se o mesmo se enquadra ou não na convenção. Caso não reúna condições para um IDS:
• Deve participar à sua companhia, se pretender accionar Danos Próprios;
• Deve enviar uma reclamação de terceiros à seguradora do outro interveniente, remetendo cópia para a N Seguros, caso o sinistro nos seja reclamado. Neste caso, é a outra companhia que vai marcar a peritagem à sua viatura e regularizar o sinistro.
A Declaração Amigável deve ser remetida ou entregue à seguradora no mais breve espaço de tempo possível, sem nunca ultrapassar oito dias após o acidente ou do dia em que teve conhecimento do mesmo.
Caso o acidente ocorra no estrangeiro ou com um veículo de matrícula estrangeira, deve contactar o GABINETE PORTUGUÊS DE CARTA VERDE, que funciona junto da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e pelo telefone n.º 21 384 81 01/38/32 ou na morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 41 - 1070-157 Lisboa.
O veículo de substituição é disponibilizado, no momento em que a seguradora assume a responsabilidade do sinistro, se o veículo estiver imobilizado. O veículo de substituição apenas está disponível durante o período necessário à reparação do mesmo, indicado no relatório da peritagem. Caso tenha responsabilidade na ocorrência do acidente, se tiver contratada esta cobertura, terá direito ao veículo de substituição nas condições estabelecidas na apólice.
No caso de perda total deixa de existir o direito ao veículo de substituição no momento em que a seguradora coloca à disposição do lesado o pagamento da indemnização. Nem sempre é possível fornecer um veículo de características semelhantes ao seu, nomeadamente em determinados períodos do ano, em certas zonas geográficas e para determinados tipos de veículos.
Nestes casos terá direito a um veículo o mais parecido possível ao seu ou a ser reembolsado das despesas em que tenha incorrido. A seguradora é responsável pelos custos do seguro do veículo de substituição, com coberturas iguais às existentes para o veículo imobilizado. No entanto, é da responsabilidade do segurado pagar as coberturas adicionais que deseje contratar e depositar a caução para o consumo de combustível e danos no veículo não cobertos pela apólice de seguro
Para saber o estado do seu processo ligue 707 50 45 45.
Os prazos e procedimentos para a regularização de sinistros automóveis são definidos pelo Decreto-Lei 291/2007.
|
PRAZOS MÉDIOS DE REGULARIZAÇÃO DE SINISTROS DE DANOS MATERIAIS(1) (dias úteis) |
TOTAL |
| Primeiro Contacto para a Marcação de Peritagem | 2 |
| Conclusão da Peritagem | 8 |
| Conclusão da Peritagem (com desmontagem do veículo) | 12 |
| Disponibilização do Relatório de Peritagem | 4 |
| Comunicação ou não da Assunção da Responsabilidade (com DAAA) | 15 |
| Comunicação ou não da Assunção da Responsabilidade (sem DAAA) | 30 |
| Contestação do Segurado sobre decisão da Seguradora | 5 |
| Comunicação da Decisão Final após Informação Adicional pelo Segurado | 2 |
(1) Ver gráfico: Prazos Médios de Regularização de Sinistros de Danos Materiais (dias úteis)
| PRAZOS MÉDIOS DE REGULARIZAÇÃO DE SINISTROS DANOS CORPORAIS(2) (dias úteis) | TOTAL |
| Realização de Exame de Avaliação do Dano Corporal (caso já exista pedido de indemnização) | 20 |
| Realização de Exame de Avaliação do Dano Corporal (a partir da data do sinistro) | 60 |
| Disponibilização do Relatório do Exame do Dano Corporal | 10 |
| Comunicação da Assunção ou não da Responsabilidade | 45 |
| Comunicação da Assunção da Responsabilidade Consolidada | 15 |
| Comunicação da Decisão Final após Informação Adicional pelo segurado | 30 |
(2) Ver gráfico: Prazos Médios de Regularização de Sinistros de Danos Corporais (dias úteis)
Toda a documentação exigida por lei, em especial:
- Carta de Condução e Bilhete de Identidade (ou cartão de cidadão);
- Livrete e título de registo de propriedade do veículo (ou documento único);
- Carta Verde, certificado provisório de seguro (na ausência de carta verde) ou aviso-recibo, quando válidos;
- Vinheta do seguro obrigatório automóvel.
Se for caso disso:
- Certificado de inspecção periódica obrigatória e vinheta de inspecção obrigatória;
- Declaração para registo de dísticos (comprovativo do pagamento do imposto municipal sobre veículos);
- Um ou vários exemplares da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, para utilizar em caso de acidente.
Quando viajar para o estrangeiro não se esqueça da Carta Verde, que segundo a lei, comprova e titula a existência do seguro automóvel obrigatório, e é válida para todos os países cuja sigla não esteja traçada no quadro de países constante na mesma.
Rede Glassdrive: 808 246 246
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