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em Viagem
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da Declaração Amigável de Acidente
Automóvel e para solicitar, em
caso de acidente, apoio técnico
no local - Exclusivo Clientes
N Auto Sénior (24h/dia, 7 dias/semana) - 707 50 45 45 Informações sobre Sinistros (das 8h45 às 18h00, dias úteis)
- 707 50 55 56 Protecção Jurídica (das 9h00 às 12h45 e das
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Civil (Seguro Obrigatório) -
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Especial para si em
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e Protecção Jurídica -
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Furto ou Roubo
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Assegure a sua mobilidade (custeamos o veículo de substituição)
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Proteja o seu veículo (Perda Total)
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Fenómenos
da Natureza
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Responsabilidade
Responsabilidade
Civil
O seguro de Responsabilidade civil, obrigatório para todos os veículos que circulam em território Português, garante os danos materiais e corporais causados a terceiros, transportados ou não no veículo, em consequência de acidente de viação, até aos limites contratados.
Porque por vezes o capital mínimo obrigatório por lei não é suficiente para cobrir todas as despesas, colocamos ao seu dispor duas modalidades de capitais facultativos que permitem um maior descanso quando está ao volante do seu veículo.
Principais Exclusões
1. Lesões corporais e danos materiais sofridos pelo Condutor do veículo e Tomador do Seguro;
2. Danos materiais sofridos pelo cônjuge, ascendentes, descendentes até 3º grau ou adoptados do Tomador de Seguro;
1. Lesões corporais e danos materiais sofridos pelo Condutor do veículo e Tomador do Seguro;
2. Danos materiais sofridos pelo cônjuge, ascendentes, descendentes até 3º grau ou adoptados do Tomador de Seguro;
3. Danos materiais quando os passageiros transportados não circulam de acordo com os conceitos primários de segurança;
4. Danos causados no próprio veículo seguro ou nos objectos nele transportados.
4. Danos causados no próprio veículo seguro ou nos objectos nele transportados.
Consultar Cláusula 5ª das Condições Gerais.
Esta cobertura não possui franquia e, sempre que accionada, provoca o agravamento do seguro.
Esta cobertura não possui franquia e, sempre que accionada, provoca o agravamento do seguro.
x
Assistência em Viagem
Assistência em Viagem
Especial para si em
qualquer situação
Desfrute da sua viagem sem preocupações com as garantias de Assistência em Viagem e Protecção Jurídica Sénior.
Pode ainda optar pela Assistência em Viagem e Protecção Jurídica BASE ou VIP.
Parta realmente descansado prevenindo qualquer azar e garanta o apoio de profissionais qualificados.
Pode ainda optar pela Assistência em Viagem e Protecção Jurídica BASE ou VIP.
Parta realmente descansado prevenindo qualquer azar e garanta o apoio de profissionais qualificados.
No âmbito da Assistência em Viagem e Protecção Jurídica Sénior, a N Seguros disponibiliza ao Tomador de Seguro, até ao limite dos capitais subscritos, um conjunto de soluções, das quais destacamos:
1. Linha telefónica de apoio ao condutor acidentado:
- Apoio no preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
- Fornecimento de contactos úteis para regularização do acidente.
- Apoio no preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
- Fornecimento de contactos úteis para regularização do acidente.
2. Envio de um técnico ao local em caso de acidente e sempre que solicitado pelo condutor:
- Apoio no preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
- Solicitação da presença das autoridades;
- Realização de reportagem fotográfica dos danos existentes nas viaturas envolvidas;
- Apoio no preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
- Solicitação da presença das autoridades;
- Realização de reportagem fotográfica dos danos existentes nas viaturas envolvidas;
- Recolha de documentação caso o condutor pretenda entregar a DAAA para que
seja enviada directamente à seguradora.
3. Aconselhamento médico telefónico:
- Aconselhamento médico;
- Transporte de Urgência.
3. Aconselhamento médico telefónico:
- Aconselhamento médico;
- Transporte de Urgência.
4. Despesas de reboque até 150€ (máximo de 3 ocorrências por anuidade da apólice);
5. A substituição da roda em caso de furo num pneu;
6. Falta ou troca de combustível;
7. Perda ou roubo de chaves ou chaves trancadas dento da viatura;
8. O transporte ou repatriamento do veículo, em Portugal ou no Estrangeiro, caso este se encontre imobilizado na sequência de acidente ou avaria;
5. A substituição da roda em caso de furo num pneu;
6. Falta ou troca de combustível;
7. Perda ou roubo de chaves ou chaves trancadas dento da viatura;
8. O transporte ou repatriamento do veículo, em Portugal ou no Estrangeiro, caso este se encontre imobilizado na sequência de acidente ou avaria;
9. O pagamento das despesas de estadia enquanto aguarda a reparação do veículo;
10. Envio de Motorista Profissional – em caso de transporte ou repatriamento por doença, acidente ou morte ou em caso de incapacidade de condução;
11. O transporte ou repatriamento dos ocupantes do veículo que se encontrem impossibilitados de prosseguir a viagem;
10. Envio de Motorista Profissional – em caso de transporte ou repatriamento por doença, acidente ou morte ou em caso de incapacidade de condução;
11. O transporte ou repatriamento dos ocupantes do veículo que se encontrem impossibilitados de prosseguir a viagem;
12. O pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro, na sequência de acidente ou doença;
Fica, igualmente, garantida a Protecção Jurídica dos seus interesses relacionados com a circulação do veículo seguro.
Fica, igualmente, garantida a Protecção Jurídica dos seus interesses relacionados com a circulação do veículo seguro.
Principais Exclusões (Assistência em Viagem)
1. Veículo de substituição em caso de avaria ou manutenção do veículo seguro;
2. Viagens ou deslocações cuja duração seja superior a 60 dias;
1. Veículo de substituição em caso de avaria ou manutenção do veículo seguro;
2. Viagens ou deslocações cuja duração seja superior a 60 dias;
3. Pagamento de despesas de reboque que não tenha sido solicitado à Seguradora;
4. Acidentes ou avarias, ocorridas em consequência da prática de competições desportivas;
5. Despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização em Portugal;
4. Acidentes ou avarias, ocorridas em consequência da prática de competições desportivas;
5. Despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização em Portugal;
6. Doenças ou lesões já existentes antes do início da viagem;
7. Despesas de funeral ou de cerimónias fúnebres.
Os pedidos de Assistência em Viagem não implicam agravamento do seguro.
7. Despesas de funeral ou de cerimónias fúnebres.
Os pedidos de Assistência em Viagem não implicam agravamento do seguro.
Principais Exclusões (Protecção Jurídica)
1. Acções e litígios entre as Pessoas Seguras;
2. Actos ou acções dolosamente praticados pelo Tomador e/ou Pessoa Segura;
1. Acções e litígios entre as Pessoas Seguras;
2. Actos ou acções dolosamente praticados pelo Tomador e/ou Pessoa Segura;
3. Multas e Indemnizações da responsabilidade do segurado.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
x
Assistência em Viagem
Assistência em Viagem
e Protecção Jurídica
Desfrute da sua viagem optando pela Assistência em Viagem e Protecção Jurídica BASE ou VIP.
Parta realmente descansado prevenindo qualquer azar e garanta o apoio de profissionais qualificados.
Parta realmente descansado prevenindo qualquer azar e garanta o apoio de profissionais qualificados.
No âmbito da Assistência em Viagem e Protecção Jurídica BASE, a N Seguros disponibiliza ao Tomador de Seguro, até ao limite dos capitais subscritos, um conjunto de soluções, das quais destacamos:
1. Despesas de reboque até 150€ (máximo de 3 ocorrências por anuidade da apólice);
1. Despesas de reboque até 150€ (máximo de 3 ocorrências por anuidade da apólice);
2. A substituição da roda em caso de furo num pneu;
3. O transporte ou repatriamento do veículo, em Portugal ou no Estrangeiro, caso este se encontre imobilizado na sequência de acidente ou avaria;
3. O transporte ou repatriamento do veículo, em Portugal ou no Estrangeiro, caso este se encontre imobilizado na sequência de acidente ou avaria;
4. O pagamento das despesas de estadia enquanto aguarda a reparação do veículo;
5. O transporte ou repatriamento dos ocupantes do veículo que se encontrem impossibilitados de prosseguir a viagem;
5. O transporte ou repatriamento dos ocupantes do veículo que se encontrem impossibilitados de prosseguir a viagem;
6. O pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro, na sequência de acidente ou doença.
A Assistência em Viagem e Protecção Jurídica VIP garante em capitais superiores, todas as coberturas do produto Base bem como coberturas adicionais das quais destacamos:
1. A substituição do veículo em caso de avaria;
1. A substituição do veículo em caso de avaria;
2. Aconselhamento médico telefónico, 24 horas por dia e todos os dias do ano;
3. O envio urgente para o estrangeiro de medicamentos indispensáveis e de uso habitual;
3. O envio urgente para o estrangeiro de medicamentos indispensáveis e de uso habitual;
4. A substituição do veículo seguro em caso de manutenção;
Fica, igualmente, garantida a Protecção Jurídica dos seus interesses relacionados com a circulação do veículo seguro.
Fica, igualmente, garantida a Protecção Jurídica dos seus interesses relacionados com a circulação do veículo seguro.
Principais Exclusões (Assistência em Viagem)
1. Viagens ou deslocações cuja duração seja superior a 60 dias;
2. Pagamento de despesas de reboque que não tenha sido solicitado à Seguradora;
1. Viagens ou deslocações cuja duração seja superior a 60 dias;
2. Pagamento de despesas de reboque que não tenha sido solicitado à Seguradora;
3. Acidentes ou avarias, ocorridas em consequência da prática de competições desportivas;
4. Despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização em Portugal;
4. Despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização em Portugal;
5. Doenças ou lesões já existentes antes do início da viagem;
6. Despesas de funeral ou de cerimónias fúnebres;
Os pedidos de Assistência em Viagem não implicam agravamento do seguro.
6. Despesas de funeral ou de cerimónias fúnebres;
Os pedidos de Assistência em Viagem não implicam agravamento do seguro.
Principais Exclusões (Protecção Jurídica)
1. Acções e litígios entre as Pessoas Seguras;
2. Actos ou acções dolosamente praticados pelo Tomador e/ou Pessoa Segura;
1. Acções e litígios entre as Pessoas Seguras;
2. Actos ou acções dolosamente praticados pelo Tomador e/ou Pessoa Segura;
3. Multas e Indemnizações da responsabilidade do segurado.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
x
Assistência em Viagem
Assistência em Viagem
especial para mulheres
Desfrute da sua viagem sem preocupações
com as garantias de Assistência em Viagem
e Protecção Jurídica Woman. Pode ainda optar pela Assistência em Viagem e Protecção Jurídica BASE ou VIP.
No âmbito da Assistência em Viagem e Protecção Jurídica Woman, a N Seguros disponibiliza
com as garantias de Assistência em Viagem
e Protecção Jurídica Woman. Pode ainda optar pela Assistência em Viagem e Protecção Jurídica BASE ou VIP.
No âmbito da Assistência em Viagem e Protecção Jurídica Woman, a N Seguros disponibiliza
ao Tomador de Seguro, até ao limite dos capitais subscritos, um conjunto de soluções, para além das habituais:
1. Assistência Médica em Portugal:
- Envio de médico ao domicílio;
- Envio de medicamentos ao domicílio
1. Assistência Médica em Portugal:
- Envio de médico ao domicílio;
- Envio de medicamentos ao domicílio
2. Assistência Doméstica:
- "Baby-sitting";
- Transporte de crianças;
3. Despesas de reboque até 150€ (máximo de três ocorrências por anuidade da apólice);
- "Baby-sitting";
- Transporte de crianças;
3. Despesas de reboque até 150€ (máximo de três ocorrências por anuidade da apólice);
4. Substituição da roda em caso de furo num pneu;
5. Falta ou troca de combustível;
6. Perda ou roubo de chaves ou chaves trancadas dentro da viatura;
7. O transporte ou repatriamento do veículo, em Portugal ou no Estrangeiro, caso este
5. Falta ou troca de combustível;
6. Perda ou roubo de chaves ou chaves trancadas dentro da viatura;
7. O transporte ou repatriamento do veículo, em Portugal ou no Estrangeiro, caso este
se encontre imobilizado na sequência de acidente ou avaria;
8. O pagamento das despesas de estadia enquanto aguarda a reparação do veículo;
9. Envio de Motorista Profissional - em caso de transporte ou repatriamento por doença,
8. O pagamento das despesas de estadia enquanto aguarda a reparação do veículo;
9. Envio de Motorista Profissional - em caso de transporte ou repatriamento por doença,
acidente ou morte ou em caso de incapacidade de condução;
10. O transporte ou repatriamento dos ocupantes do veículo que se encontrem impossibilitados de prosseguir a viagem;
10. O transporte ou repatriamento dos ocupantes do veículo que se encontrem impossibilitados de prosseguir a viagem;
11. O pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro, na sequência de acidente ou doença;
Fica, igualmente, garantida a Protecção Jurídica dos seus interesses relacionados com a circulação do veículo seguro.
Fica, igualmente, garantida a Protecção Jurídica dos seus interesses relacionados com a circulação do veículo seguro.
Principais Exclusões (Assistência em Viagem)
1. Veículo de substituição em caso de avaria ou manutenção do veículo seguro;
2. Viagens ou deslocações cuja duração seja superior a 60 dias;
1. Veículo de substituição em caso de avaria ou manutenção do veículo seguro;
2. Viagens ou deslocações cuja duração seja superior a 60 dias;
3. Pagamento de despesas de reboque que não tenha sido solicitado à Seguradora;
4. Acidentes ou avarias, ocorridas em consequência da prática de competições desportivas;
4. Acidentes ou avarias, ocorridas em consequência da prática de competições desportivas;
5. Despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização em Portugal;
6. Doenças ou lesões já existentes antes do início da viagem;
7. Despesas de funeral ou de cerimónias fúnebres.
6. Doenças ou lesões já existentes antes do início da viagem;
7. Despesas de funeral ou de cerimónias fúnebres.
Os pedidos de Assistência em Viagem não implicam agravamento do seguro.
Principais Exclusões (Protecção Jurídica)
1. Acções e litígios entre as Pessoas Seguras;
2. Actos ou acções dolosamente praticados pelo Tomador e/ou Pessoa Segura;
Principais Exclusões (Protecção Jurídica)
1. Acções e litígios entre as Pessoas Seguras;
2. Actos ou acções dolosamente praticados pelo Tomador e/ou Pessoa Segura;
3. Multas e Indemnizações da responsabilidade do segurado.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
x
Assistência em Viagem
Assistência em Viagem
e Protecção Jurídica
Desfrute da sua viagem optando pela Assistência em Viagem e Protecção Jurídica MOTO ESSENTIAL ou MOTO VIP.
Parta realmente descansado prevenindo qualquer azar e garanta o apoio de profissionais qualificados.
Parta realmente descansado prevenindo qualquer azar e garanta o apoio de profissionais qualificados.
No âmbito da Assistência em Viagem e Protecção Jurídica MOTO ESSENTIAL, a N Seguros disponibiliza ao Tomador de Seguro, até ao limite dos capitais subscritos, um conjunto de soluções base, das quais destacamos:
1. Despesas de reboque até 150€ (máximo de 3 ocorrências por anuidade da apólice);
1. Despesas de reboque até 150€ (máximo de 3 ocorrências por anuidade da apólice);
2. O transporte ou repatriamento dos ocupantes do veículo avariado ou acidentado
3. O reboque em caso de furto ou roubo até 150€ (máximo de 3 ocorrências por anuidade da apólice)
3. O reboque em caso de furto ou roubo até 150€ (máximo de 3 ocorrências por anuidade da apólice)
A Assistência em Viagem e Protecção Jurídica MOTO VIP garante em capitais superiores, todas as coberturas do produto MOTO ESSENTIAL bem como coberturas adicionais das quais destacamos:
1. A substituição de roda em caso de furo num pneu;
1. A substituição de roda em caso de furo num pneu;
2. Falta ou troca de combustível.
Fica, igualmente, garantida a Protecção Jurídica dos seus interesses relacionados com a circulação do veículo seguro.
Fica, igualmente, garantida a Protecção Jurídica dos seus interesses relacionados com a circulação do veículo seguro.
Principais Exclusões (Assistência em Viagem)
1. Viagens ou deslocações cuja duração seja superior a 60 dias;
2. Pagamento de despesas de reboque que não tenha sido solicitado à Seguradora;
1. Viagens ou deslocações cuja duração seja superior a 60 dias;
2. Pagamento de despesas de reboque que não tenha sido solicitado à Seguradora;
3. Acidentes ou avarias, ocorridas em consequência da prática de competições desportivas;
4. Despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização em Portugal;
4. Despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização em Portugal;
5. Doenças ou lesões já existentes antes do início da viagem;
6. Despesas de funeral ou de cerimónias fúnebres;
Os pedidos de Assistência em Viagem não implicam agravamento do seguro.
6. Despesas de funeral ou de cerimónias fúnebres;
Os pedidos de Assistência em Viagem não implicam agravamento do seguro.
Principais Exclusões (Protecção Jurídica)
1. Acções e litígios entre as Pessoas Seguras;
2. Actos ou acções dolosamente praticados pelo Tomador e/ou Pessoa Segura;
1. Acções e litígios entre as Pessoas Seguras;
2. Actos ou acções dolosamente praticados pelo Tomador e/ou Pessoa Segura;
3. Multas e Indemnizações da responsabilidade do segurado.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
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Proteja os
Proteja os
seus Vidros
Proteja os vidros do seu carro, garantindo a sua reparação no caso de quebra isolada.
A N Seguros garante a reparação, até ao limite do capital subscrito, dos danos resultantes de quebra isolada dos vidros, pára-brisas, óculo traseiro e vidros laterais, ocasionados por qualquer causa que não expressamente excluída com outros danos da viatura.
Principais Exclusões
1. Danos que ocorram em consequência da instalação defeituosa ou de operações de montagem ou desmontagem dos vidros;
2. Danos que ocorram em faróis, farolins e espelhos retrovisores.
1. Danos que ocorram em consequência da instalação defeituosa ou de operações de montagem ou desmontagem dos vidros;
2. Danos que ocorram em faróis, farolins e espelhos retrovisores.
A esta cobertura é aplicada franquia de 50,00 Euros, em caso de substituição de vidro. Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
Para todos os produtos de Danos Próprios da N Seguros, independentemente das coberturas seleccionadas, está incluída a cobertura de Quebra Isolada de Vidros até ao capital de 1.000€ por acidente.
Para todos os produtos de Danos Próprios da N Seguros, independentemente das coberturas seleccionadas, está incluída a cobertura de Quebra Isolada de Vidros até ao capital de 1.000€ por acidente.
x
Proteja os seus
Proteja os seus
Familiares/Ocupantes
Morte e Invalidez Permanente
Garanta a sua protecção e a dos seus familiares, em caso de acidente.
Garanta a sua protecção e a dos seus familiares, em caso de acidente.
Em consequência de acidente de viação com o veículo seguro, a N Seguros garante o pagamento de indemnizações caso daí resulte a Morte ou Invalidez Permanente das Pessoas Seguras até ao limite do capital subscrito.
Principais Exclusões
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas.
2. Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice.
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas.
2. Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
Consultar Cláusula 5ª das Condições Gerais.
O valor pago na subscrição desta cobertura é dedutível no IRS até 25% do prémio no limite de 130€.
Consultar Cláusula 5ª das Condições Gerais.
O valor pago na subscrição desta cobertura é dedutível no IRS até 25% do prémio no limite de 130€.
Despesas de Tratamento e Repatriamento
Assegure os cuidados e acompanhamento médico para si e para a sua família, em caso de acidente.
Assegure os cuidados e acompanhamento médico para si e para a sua família, em caso de acidente.
A N Seguros garante, até ao limite de capital subscrito, o pagamento das despesas de tratamento decorrentes de: honorários médicos, internamentos hospitalares, assistência medicamentosa, enfermagem.
Da mesma forma, estão garantidas as despesas de repatriamento relativas ao transporte clinicamente aconselhável e a despesas de deslocação para efeito de tratamento em transporte adequado à gravidade da lesão.
Principais Exclusões
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas.
2. Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice.
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas.
2. Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
O valor pago na subscrição desta cobertura é dedutível no IRS até 25% do prémio no limite de 130€.
O valor pago na subscrição desta cobertura é dedutível no IRS até 25% do prémio no limite de 130€.
x
Proteja os seus
Proteja os seus
Familiares/Passageiros
Morte e Invalidez Permanente
Garanta a sua protecção e a dos seus familiares, em caso de acidente.
Garanta a sua protecção e a dos seus familiares, em caso de acidente.
Em consequência de acidente de viação com o veículo seguro, a N Seguros garante o pagamento de indemnizações caso daí resulte a Morte ou Invalidez Permanente das Pessoas Seguras até ao limite do capital subscrito.
Principais Exclusões
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas.
2. Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice.
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas.
2. Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
Consultar Cláusula 5ª das Condições Gerais.
O valor pago na subscrição desta cobertura é dedutível no IRS até 25% do prémio no limite de 130€.
Consultar Cláusula 5ª das Condições Gerais.
O valor pago na subscrição desta cobertura é dedutível no IRS até 25% do prémio no limite de 130€.
Despesas de Tratamento e Repatriamento
Assegure os cuidados e acompanhamento médico para si e para a sua família, em caso de acidente.
Assegure os cuidados e acompanhamento médico para si e para a sua família, em caso de acidente.
A N Seguros garante, até ao limite de capital subscrito, o pagamento das despesas de tratamento decorrentes de: honorários médicos, internamentos hospitalares, assistência medicamentosa, enfermagem.
Da mesma forma, estão garantidas as despesas de repatriamento relativas ao transporte clinicamente aconselhável e a despesas de deslocação para efeito de tratamento em transporte adequado à gravidade da lesão.
Principais Exclusões
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas.
2. Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice.
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas.
2. Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
O valor pago na subscrição desta cobertura é dedutível no IRS até 25% do prémio no limite de 130€.
O valor pago na subscrição desta cobertura é dedutível no IRS até 25% do prémio no limite de 130€.
x
Seguro de Ocupantes
Seguro de Ocupantes
com capitais reforçados
Morte e Invalidez Permanente
Garanta a sua protecção e a dos seus familiares, em caso de acidente.
Garanta a sua protecção e a dos seus familiares, em caso de acidente.
Em consequência de acidente de viação com o veículo seguro, a N Seguros garante o pagamento de indemnizações caso daí resulte a Morte ou Invalidez Permanente das Pessoas Seguras até ao limite do capital subscrito.
Principais Exclusões
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas.
2. Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice.
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas.
2. Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
Consultar Cláusula 5ª das Condições Gerais.
O valor pago na subscrição desta cobertura é dedutível no IRS até 25% do prémio no limite de 130€.
Consultar Cláusula 5ª das Condições Gerais.
O valor pago na subscrição desta cobertura é dedutível no IRS até 25% do prémio no limite de 130€.
Despesas de Tratamento e Repatriamento
Assegure os cuidados e acompanhamento médico para si e para a sua família, em caso de acidente.
Assegure os cuidados e acompanhamento médico para si e para a sua família, em caso de acidente.
A N Seguros garante, até ao limite de capital subscrito, o pagamento das despesas de tratamento decorrentes de: honorários médicos, internamentos hospitalares, assistência medicamentosa, enfermagem.
Da mesma forma, estão garantidas as despesas de repatriamento relativas ao transporte clinicamente aconselhável e a despesas de deslocação para efeito de tratamento em transporte adequado à gravidade da lesão.
Principais Exclusões
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas.
2. Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice.
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas.
2. Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
O valor pago na subscrição desta cobertura é dedutível no IRS até 25% do prémio no limite de 130€.
O valor pago na subscrição desta cobertura é dedutível no IRS até 25% do prémio no limite de 130€.
x
Protege os teus
Protege os teus
Amigos
Morte e Invalidez Permanente
Garanta a sua protecção e a dos seus amigos, em caso de acidente.
Garanta a sua protecção e a dos seus amigos, em caso de acidente.
Em consequência de acidente de viação com o veículo seguro, a N Seguros garante o pagamento de indemnizações caso daí resulte a Morte ou Invalidez Permanente das Pessoas Seguras até ao limite do capital subscrito.
Principais Exclusões
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas;
2. Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice.
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas;
2. Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
Consultar Cláusula 5ª das Condições Gerais.
O valor pago na subscrição desta cobertura é dedutível no IRS até 25% do prémio no limite de 130€.
Consultar Cláusula 5ª das Condições Gerais.
O valor pago na subscrição desta cobertura é dedutível no IRS até 25% do prémio no limite de 130€.
Despesas de Tratamento e Repatriamento
Assegure os cuidados e acompanhamento médico para si e para os seus amigos, em caso de acidente.
Assegure os cuidados e acompanhamento médico para si e para os seus amigos, em caso de acidente.
A N Seguros garante, até ao limite de capital subscrito, o pagamento das despesas de tratamento decorrentes de: honorários médicos, internamentos hospitalares, assistência medicamentosa, enfermagem.
Da mesma forma, estão garantidas as despesas de repatriamento relativas ao transporte clinicamente aconselhável e a despesas de deslocação para efeito de tratamento em transporte adequado à gravidade da lesão.
Principais Exclusões
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas.
1. Despesas que não sejam devidamente comprovadas.
Esta cobertura, quando accionada, não implica o agravamento do seguro.
O valor pago na subscrição desta cobertura é dedutível no IRS.
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Choque, Colisão e Capotamento
Acautele os danos sofridos pelo veículo seguro em consequência de embate contra corpo fixo (choque) ou em movimento (colisão), ou quando o veículo perde o estado de equilíbrio (capotamento).
Principais Exclusões
1. Danos provenientes do mau estado das estradas ou caminhos, quando deste facto não resulte Choque, Colisão e Capotamento;
1. Danos provenientes do mau estado das estradas ou caminhos, quando deste facto não resulte Choque, Colisão e Capotamento;
2. Danos provocados nas jantes, câmaras-de-ar e pneus, excepto se resultarem de Choque, Colisão ou Capotamento e quando acompanhados de outros danos ao veículo;
3. Danos resultantes da circulação em locais reconhecidos como não acessíveis ao veículo.
3. Danos resultantes da circulação em locais reconhecidos como não acessíveis ao veículo.
O valor do veículo seguro é estabelecido, de acordo com a Tabela Eurotax, em função da idade, marca, modelo e versão do mesmo.
Esta cobertura, quando accionada, implica o agravamento do seguro.
Esta cobertura, quando accionada, implica o agravamento do seguro.
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Incêndio, Raio e Explosão
Para ficar realmente descansado, usufrua das coberturas de Incêndio, Raio e Explosão, acautelando danos no veículo em consequência de Incêndio casual, Queda de Raio ou Explosão, quer o veículo se encontre em marcha ou parado, recolhido na garagem ou em qualquer outro local.
Principais Exclusões
1. Danos na aparelhagem ou instalação eléctrica, desde que não resultem de incêndio ou explosão.
Esta cobertura, quando accionada, implica o agravamento do seguro.
1. Danos na aparelhagem ou instalação eléctrica, desde que não resultem de incêndio ou explosão.
Esta cobertura, quando accionada, implica o agravamento do seguro.
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Furto ou Roubo
Acautele danos derivados pelo desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo por motivo de Furto ou Roubo.
Em caso de desaparecimento da viatura, a N Seguros garante a indemnização se, passados 60 dias da data de participação do Furto ou Roubo, o veículo não tiver sido encontrado.
Em caso de desaparecimento da viatura, a N Seguros garante a indemnização se, passados 60 dias da data de participação do Furto ou Roubo, o veículo não tiver sido encontrado.
Principais Exclusões
1. Quando a culpa pelo desaparecimento do veículo é imputada ao próprio Segurado.
Esta cobertura não possui franquia.
Para usufruir desta cobertura terá sempre que participar às autoridades policiais o sucedido e solicitar o auto de ocorrência.
1. Quando a culpa pelo desaparecimento do veículo é imputada ao próprio Segurado.
Esta cobertura não possui franquia.
Para usufruir desta cobertura terá sempre que participar às autoridades policiais o sucedido e solicitar o auto de ocorrência.
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Furto ou Roubo
Acautele danos derivados pelo desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo por motivo de Furto ou Roubo.
Em caso de desaparecimento da viatura, a N Seguros garante a indemnização se, passados 60 dias da data de participação do Furto ou Roubo, o veículo não tiver sido encontrado.
Em caso de desaparecimento da viatura, a N Seguros garante a indemnização se, passados 60 dias da data de participação do Furto ou Roubo, o veículo não tiver sido encontrado.
Principais Exclusões
1. Quando a culpa pelo desaparecimento do veículo é imputada ao próprio Segurado.
Para usufruir desta cobertura terá sempre que participar às autoridades policiais o sucedido e solicitar o auto de ocorrência.
1. Quando a culpa pelo desaparecimento do veículo é imputada ao próprio Segurado.
Para usufruir desta cobertura terá sempre que participar às autoridades policiais o sucedido e solicitar o auto de ocorrência.
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Assegure a sua mobilidade
Garanta que o sinistro não vai impedir que cumpra os seus compromissos pessoais e profissionais assegurando, em consequência do sinistro, uma indemnização diária pelos dias em que fique privado do seu carro.
A N Seguros garante uma indemnização diária, até aos limites de capital e duração contratados, em caso de privação forçada do uso do veículo seguro e desde que seja accionada uma das seguintes coberturas: Choque, Colisão ou Capotamento, Furto ou Roubo, Incêndio, Raio e Explosão, Fenómenos da Natureza, e Actos Maliciosos.
Principais Exclusões
1. Situações em que o veículo é conduzido por pessoa que não esteja legalmente habilitada, salvo em caso de furto ou roubo da viatura segura;
1. Situações em que o veículo é conduzido por pessoa que não esteja legalmente habilitada, salvo em caso de furto ou roubo da viatura segura;
2. Demência do condutor do veículo seguro ou quando este conduza sob a influência de álcool, estupefacientes ou outras drogas, ou produtos tóxicos.
Esta cobertura, sempre que accionada, não provoca o agravamento do seguro.
Esta cobertura, sempre que accionada, não provoca o agravamento do seguro.
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Assegure a sua mobilidade
Garanta que o sinistro não vai impedir que cumpra os seus compromissos pessoais e profissionais assegurando, em consequência do sinistro, uma indemnização diária pelos dias em que fique privado do seu carro.
A N Seguros garante uma indemnização diária, até aos limites de capital e duração contratados, em caso de privação forçada do uso do veículo seguro e desde que seja accionada uma das seguintes coberturas: Choque, Colisão ou Capotamento, Furto ou Roubo, Incêndio, Raio e Explosão, Fenómenos da Natureza, e Actos Maliciosos.
Principais Exclusões
1. Situações em que o veículo é conduzido por pessoa que não esteja legalmente habilitada, salvo em caso de furto ou roubo da viatura segura;
1. Situações em que o veículo é conduzido por pessoa que não esteja legalmente habilitada, salvo em caso de furto ou roubo da viatura segura;
2. Demência do condutor do veículo seguro ou quando este conduza sob a influência de álcool, estupefacientes ou outras drogas, ou produtos tóxicos.
Esta cobertura, sempre que accionada, não provoca o agravamento do seguro.
Esta cobertura, sempre que accionada, não provoca o agravamento do seguro.
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Protege a tua
Protege a tua
"máquina"
Uma cobertura acessível para quem não pode correr o risco de ficar sem carro
O Segurador obriga-se, nos termos e condições da presente Condição Especial, a indemnizar o Segurado em caso de perda total do veículo seguro.
Entende-se, para efeito desta cobertura, que a perda total do veículo seguro se dá quando,
O Segurador obriga-se, nos termos e condições da presente Condição Especial, a indemnizar o Segurado em caso de perda total do veículo seguro.
Entende-se, para efeito desta cobertura, que a perda total do veículo seguro se dá quando,
em consequência da verificação de risco coberto, se observe uma das seguintes hipóteses:
1. Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;
2. Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável,
1. Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;
2. Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável,
por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;
3. Quando o valor estimado para a reparação dos danos seja superior a 70% do capital seguro actualizado e, adicionado do valor do salvado, ultrapasse 100% desse capital.
3. Quando o valor estimado para a reparação dos danos seja superior a 70% do capital seguro actualizado e, adicionado do valor do salvado, ultrapasse 100% desse capital.
Os riscos abrangidos pela presente Condição Especial são os seguintes:
- Choque, Colisão e Capotamento;
- Incêndio, Raio e Explosão;
- Furto, Roubo ou Furto de Uso;
Fica ainda garantido o risco de Fenómenos da Natureza, ou seja, a perda do veículo, ou danos por ele sofridos, em consequência directa de:
- Choque, Colisão e Capotamento;
- Incêndio, Raio e Explosão;
- Furto, Roubo ou Furto de Uso;
Fica ainda garantido o risco de Fenómenos da Natureza, ou seja, a perda do veículo, ou danos por ele sofridos, em consequência directa de:
1. Tufões, ciclones, furacões, tornados e toda a acção directa de ventos fortes ou choque de objectos arremessados ou projectados pelos mesmos, desde que, no momento do sinistro, os ventos atinjam ou excedam velocidade superior a 100Km/hora (provada por documento emitido pela estação meteorológica mais próxima);
2. Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, em que a precipitação atmosférica seja de intensidade superior a dez milímetros em dez minutos, no pluviómetro;
3. Alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do veiculo seguro, em consequência dos fenómenos referidos
3. Alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do veiculo seguro, em consequência dos fenómenos referidos
em 1) e 2);
4. Rebentamento de adutores, colectores, drenos, diques e barragens;
5. Enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais;
6. Fenómenos sísmicos como tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas e maremotos;
4. Rebentamento de adutores, colectores, drenos, diques e barragens;
5. Enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais;
6. Fenómenos sísmicos como tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas e maremotos;
7. Queda de árvores, abatimento de pontes, túneis ou outras obras de engenharia, queda de telhas, chaminés, muros ou construções desde que provocadas pelos fenómenos referidos em 1) e 2);
8. Aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundamento de terrenos.
8. Aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundamento de terrenos.
Mais se garante o risco de Actos Maliciosos, ou seja, a perda do veículo, ou os danos por ele sofridos, em consequência directa de:
1. Actos de vandalismos ou maliciosos;
2. Actos de pessoas que tomem parte em greves, "lock-out", distúrbios laborais, tumultos, motins e alterações da ordem pública;
1. Actos de vandalismos ou maliciosos;
2. Actos de pessoas que tomem parte em greves, "lock-out", distúrbios laborais, tumultos, motins e alterações da ordem pública;
3. Medidas tomadas pela autoridade legalmente constituída para salvaguarda ou protecção de pessoas e bens, por ocasião das ocorrências mencionadas na alínea anterior.
Principais Exclusões
Para além das exclusões constantes das Condições Gerais, excluem-se igualmente do âmbito desta Condição Especial:
Principais Exclusões
Para além das exclusões constantes das Condições Gerais, excluem-se igualmente do âmbito desta Condição Especial:
1. Danos directa e exclusivamente provenientes de defeito de construção, montagem ou afinação, vício próprio ou má conservação do veículo seguro;
2. Danos provenientes do mau estado das estradas ou caminhos, ou produzidos directamente por lama ou alcatrão ou outros materiais utilizados na construção das vias,
2. Danos provenientes do mau estado das estradas ou caminhos, ou produzidos directamente por lama ou alcatrão ou outros materiais utilizados na construção das vias,
quando não aconteça choque, colisão ou capotamento;
3. Danos nas jantes, câmaras de ar e pneus, excepto se resultarem de choque, colisão ou capotamento e quando acompanhados de outros danos ao veículo seguro;
4. Danos resultantes da circulação em locais não reconhecidos como acessíveis
3. Danos nas jantes, câmaras de ar e pneus, excepto se resultarem de choque, colisão ou capotamento e quando acompanhados de outros danos ao veículo seguro;
4. Danos resultantes da circulação em locais não reconhecidos como acessíveis
ao veículo seguro;
5. Danos causados por objectos transportados ou durante operações de carga e descarga;
6. Acidentes causados por excesso ou mau acondicionamento de carga, transporte de objectos ou participação em trabalhos que ponham em risco a estabilidade e domínio do veículo seguro.
5. Danos causados por objectos transportados ou durante operações de carga e descarga;
6. Acidentes causados por excesso ou mau acondicionamento de carga, transporte de objectos ou participação em trabalhos que ponham em risco a estabilidade e domínio do veículo seguro.
Esta cobertura apenas se aplica para veículos com primeiro registo de matrícula até 7 anos na altura de subscrição do seguro e com valor até 60.000,00€.
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Proteja o seu veículo
Uma cobertura acessível para quem não pode correr o risco de ficar sem carro
O Segurador obriga-se, nos termos e condições da presente Condição Especial, a indemnizar o Segurado em caso de perda total do veículo seguro.
Entende-se, para efeito desta cobertura, que a perda total do veículo seguro se dá quando, em consequência da verificação de risco coberto,
O Segurador obriga-se, nos termos e condições da presente Condição Especial, a indemnizar o Segurado em caso de perda total do veículo seguro.
Entende-se, para efeito desta cobertura, que a perda total do veículo seguro se dá quando, em consequência da verificação de risco coberto,
se observe uma das seguintes hipóteses:
1. Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;
2. Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;
3. Quando o valor estimado para a reparação dos danos seja superior a 70% do capital
1. Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;
2. Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;
3. Quando o valor estimado para a reparação dos danos seja superior a 70% do capital
seguro actualizado e, adicionado do valor do salvado, ultrapasse 100% desse capital.
Os riscos abrangidos pela presente Condição Especial são os seguintes:
- Choque, Colisão e Capotamento;
- Incêndio, Raio e Explosão;
- Furto, Roubo ou Furto de Uso;
Os riscos abrangidos pela presente Condição Especial são os seguintes:
- Choque, Colisão e Capotamento;
- Incêndio, Raio e Explosão;
- Furto, Roubo ou Furto de Uso;
Fica ainda garantido o risco de Fenómenos da Natureza, ou seja, a perda do veículo, ou danos por ele sofridos, em consequência directa de:
1. Tufões, ciclones, furacões, tornados e toda a acção directa de ventos fortes ou choque de objectos arremessados ou projectados pelos mesmos, desde que, no momento do sinistro, os ventos atinjam ou excedam velocidade
1. Tufões, ciclones, furacões, tornados e toda a acção directa de ventos fortes ou choque de objectos arremessados ou projectados pelos mesmos, desde que, no momento do sinistro, os ventos atinjam ou excedam velocidade
superior a 100Km/hora (provada por documento emitido pela estação meteorológica mais próxima);
2. Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, em que a precipitação atmosférica seja de intensidade superior a dez milímetros em dez minutos, no pluviómetro;
2. Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, em que a precipitação atmosférica seja de intensidade superior a dez milímetros em dez minutos, no pluviómetro;
3. Alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do veiculo seguro, em consequência dos fenómenos referidos em 1) e 2);
4. Rebentamento de adutores, colectores, drenos, diques e barragens;
5. Enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais;
6. Fenómenos sísmicos como tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas e maremotos;
5. Enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais;
6. Fenómenos sísmicos como tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas e maremotos;
7. Queda de árvores, abatimento de pontes, túneis ou outras obras de engenharia, queda de telhas, chaminés, muros ou construções desde que provocadas pelos fenómenos referidos em 1) e 2);
8. Aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundamento de terrenos.
8. Aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundamento de terrenos.
Mais se garante o risco de Actos Maliciosos, ou seja, a perda do veículo, ou os danos por ele sofridos, em consequência directa de:
1. Actos de vandalismos ou maliciosos;
2. Actos de pessoas que tomem parte em greves, "lock-out", distúrbios laborais, tumultos, motins e alterações da ordem pública;
1. Actos de vandalismos ou maliciosos;
2. Actos de pessoas que tomem parte em greves, "lock-out", distúrbios laborais, tumultos, motins e alterações da ordem pública;
3. Medidas tomadas pela autoridade legalmente constituída para salvaguarda ou protecção de pessoas e bens, por ocasião das ocorrências mencionadas na alínea anterior.
Principais Exclusões
Para além das exclusões constantes das Condições Gerais, excluem-se igualmente do âmbito desta Condição Especial:
Principais Exclusões
Para além das exclusões constantes das Condições Gerais, excluem-se igualmente do âmbito desta Condição Especial:
1. Danos directa e exclusivamente provenientes de defeito de construção, montagem ou afinação, vício próprio ou má conservação do veículo seguro;
2. Danos provenientes do mau estado das estradas ou caminhos, ou produzidos directamente por lama ou alcatrão ou outros materiais utilizados na construção das vias,
2. Danos provenientes do mau estado das estradas ou caminhos, ou produzidos directamente por lama ou alcatrão ou outros materiais utilizados na construção das vias,
quando não aconteça choque, colisão ou capotamento;
3. Danos nas jantes, câmaras de ar e pneus, excepto se resultarem de choque, colisão ou capotamento e quando acompanhados de outros danos ao veículo seguro;
3. Danos nas jantes, câmaras de ar e pneus, excepto se resultarem de choque, colisão ou capotamento e quando acompanhados de outros danos ao veículo seguro;
4. Danos resultantes da circulação em locais não reconhecidos como acessíveis ao veículo seguro;
5. Danos causados por objectos transportados ou durante operações de carga e descarga;
6. Acidentes causados por excesso ou mau acondicionamento de carga, transporte
5. Danos causados por objectos transportados ou durante operações de carga e descarga;
6. Acidentes causados por excesso ou mau acondicionamento de carga, transporte
de objectos ou participação em trabalhos que ponham em risco a estabilidade e domínio do veículo seguro.
Esta cobertura apenas se aplica para veículos com primeiro registo de matrícula até 7 anos na altura de subscrição do seguro e com valor até 60.000,00€.
Esta cobertura apenas se aplica para veículos com primeiro registo de matrícula até 7 anos na altura de subscrição do seguro e com valor até 60.000,00€.
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Actos Maliciosos
Por muito cuidado que tenha com o seu carro, nem sempre o encontra no estado em que o deixou.
A N Seguros garante a indemnização, até ao limite do capital contratado, dos danos causados por Actos de Vandalismo ou Maliciosos e em consequência de greves, tumultos e alterações da ordem pública.
Principais Exclusões
1. Danos causados ao automóvel resultantes de guerras, revoluções ou golpes militares.
Esta cobertura, quando accionada, implica o agravamento do seguro. Esta cobertura só pode ser subscrita em conjunto com a cobertura Fenómenos da Natureza.
1. Danos causados ao automóvel resultantes de guerras, revoluções ou golpes militares.
Esta cobertura, quando accionada, implica o agravamento do seguro. Esta cobertura só pode ser subscrita em conjunto com a cobertura Fenómenos da Natureza.
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Fenómenos
Fenómenos
da Natureza
Porque existem fenómenos naturais imprevisíveis que podem afectar o estado do seu Automóvel, previna-se contra danos causados por Tempestades, Inundações e Fenómenos Sísmicos.
Esta cobertura garante a reparação, até ao limite do capital contratado, dos danos causados ao veículo seguro em consequência de: tufões, ciclones, tornados, ventos fortes, tromba de água, chuvas torrenciais, precipitação atmosférica,
rebentamentos de adutores, barragens, enxurradas, tremores de terra, terramotos, maremotos e erupções vulcânicas.
Principais Exclusões
1. Perdas ou danos causados por acção do mar ou outras superfícies de água naturais ou artificiais;
2. Danos no veículo já existentes à data do acidente.
1. Perdas ou danos causados por acção do mar ou outras superfícies de água naturais ou artificiais;
2. Danos no veículo já existentes à data do acidente.
Esta cobertura, quando accionada, implica o agravamento do seguro. Esta cobertura só pode ser subscrita em conjunto com a cobertura Actos Maliciosos.
LEGENDA:
- Obrigatórias
- Opcionais