Tabela Prática de Responsabilidades

É o quadro exemplificativo da situação do sinistro, com indicação da quota de responsabilidade que caberá a cada interveniente, e consequentemente à respectiva Seguradora, em caso de sinistro. A referida tabela encontra-se anexada à convenção Inter-seguradoras que institui o sistema de IPS.

 Tempo de Trabalho

Além do período normal de laboração, o que proceder o seu início, em actos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em actos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho.

 Temporário (Seguro)

Seguro contratado por um prazo pré-determinado; na maioria das situações, o período de vigência é inferior a um ano.

 Terceiro

É aquele que, em consequência de um sinistro causado por um Segurado, e coberto pelo contrato de seguro, sofra prejuízos susceptíveis de serem reparados ou indemnizados por força da lei ou do contrato de seguro. Não é um interveniente no contrato de seguro.

 Termo de Contrato

Data do fim do contrato, indicada nas Condições Particulares.

 Tomador de Seguro

É a pessoa ou entidade que celebra o contrato de seguro com a Seguradora, sendo a responsável pelo pagamento dos prémios (pode ou não coincidir com a Pessoa Segura).

 Transferência de Carteira

Cessão por uma Seguradora de toda ou parte da sua carteira de contratos a uma outra empresa de seguros.

 

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    Cobertura base de Danos Próprios para protecção da sua
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    • Choque, Colisão ou Capotamento
    • Furto ou Roubo
    • Incêndio, Raio ou Explosão

    Coberturas adicionais de Danos Próprios:

    • Tempestades, Inundações e Fenómenos da Natureza – Fenómenos da Natureza
    • Actos de Vandalismo ou Maliciosos – Actos Maliciosos
    • Privação de Uso
    • Cobertura de Reboque

    Se pretende também uma cotação para qualquer uma destas coberturas avance para o preenchimento da proposta

*Aos valores indicados acresce custos de processo e impostos

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