Salvado (Seguro Automóvel)

Veículo danificado cujo custo de reparação é superior ao seu valor venal. Nesta circunstância, a indemnização deverá tomar por base o valor venal, mas o salvado será negociado pelo valor residual ou com o seu proprietário ou com terceiros.

 Segurado

É a pessoa, singular ou colectiva, no interesse do qual é celebrado o contrato de seguro, nos seguros dos Ramos Não Vida.

 Seguradora

Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade Seguradora e que subscreve com o Tomador de Seguro o contrato de seguro.

 Seguro a Prémio Único

Seguro de vida cujo contrato prevê o pagamento de um só prémio, liquidado na sua totalidade, no momento da subscrição.

 Seguro de Acidentes de Trabalho

Seguro que entidades patronais estão obrigadas a celebrar com as seguradoras, o qual tem por objecto a responsabilidade pela reparação dos danos resultantes de acidentes de trabalho sofridos pelos seus trabalhadores.

 Seguro de Grupo

É o contrato de seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao Tomador de Seguro por um vínculo ou interesse comum.

 Seguro Individual

É o contrato de seguro efectuado relativamente a uma pessoa, podendo o contrato incluir no âmbito de cobertura, o agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum ou seguro efectuado conjuntamente sobre duas ou mais pessoas.

 Sinistrado

A Pessoa Segura que sofreu um acidente.

 Sinistro

É todo o acontecimento de natureza fortuita, súbita e imprevista, capaz de fazer funcionar as garantias e coberturas do contrato de seguro.

 Sobreprémio

Montante a adicionar ao prémio comercial em consequência de uma actividade profissional ou extra-profissional considerada de risco superior aos parâmetros normais (comparar com agravamento).

 Subrogação

Traduz-se no facto de, uma vez paga uma indemnização ao abrigo de um contrato de seguro, a Seguradora ficar na titularidade dos direitos (subrogada) do lesado contra os responsáveis pelos danos, podendo exigir-lhes o reembolso das quantias por ela pagas (ao lesado).

 Subscrição

Acto pelo qual o Segurador assume a garantia de um risco.

 Subseguro

Insuficiência de capital seguro em relação ao valor real do objecto seguro.

 Suspensão

É a interrupção temporária dos efeitos de um contrato, de um direito ou de uma garantia

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Simulador Rápido para seguro automóvel obrigatório

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    Cobertura para todos os ocupantes - Cobertura para Pessoas Transportadas

    Cobertura base de Danos Próprios para protecção da sua
    viatura inclui:

    • Choque, Colisão ou Capotamento
    • Furto ou Roubo
    • Incêndio, Raio ou Explosão

    Coberturas adicionais de Danos Próprios:

    • Tempestades, Inundações e Fenómenos da Natureza – Fenómenos da Natureza
    • Actos de Vandalismo ou Maliciosos – Actos Maliciosos
    • Privação de Uso
    • Cobertura de Reboque

    Se pretende também uma cotação para qualquer uma destas coberturas avance para o preenchimento da proposta

*Aos valores indicados acresce custos de processo e impostos

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